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  {
    "id": "cne-anuncios-pagos-autarquicas-2021-2025",
    "orgao": "cne",
    "numero": "Atas 102, 106, 118 e 119/CNE/XVI; Atas 7 e 18/CNE/XIX",
    "data": "2025-10-07",
    "titulo": "Anúncios pagos nas autárquicas de 2021 e 2025: a CNE abre processos de contraordenação ao Chega",
    "resumo": "Nas autárquicas de 2021 e de 2025, a Comissão Nacional de Eleições abriu processos de contraordenação ao Chega e à empresa dona do Facebook e do Instagram por anúncios pagos de candidaturas locais: nove em 2021 e oito em 2025. Abrir um processo não é aplicar uma coima. As atas publicadas não registam coima nem arquivamento em nenhum destes processos. A CNE tomou a mesma decisão sobre outros partidos e candidaturas.",
    "citacao": "a Comissão delibera instaurar processo de contraordenação ao partido político CHEGA, bem como à Meta Platforms, Inc",
    "visados": [
      "Chega",
      "Meta Platforms, Inc. (proprietária do Facebook e do Instagram)"
    ],
    "pessoas": [],
    "tipo": "abertura_processo",
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      {
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        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 102/CNE/XVI",
        "data": "2021-09-02",
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      },
      {
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        "titulo": "Ata n.º 106/CNE/XVI",
        "data": "2021-09-16",
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      },
      {
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        "titulo": "Ata n.º 118/CNE/XVI",
        "data": "2021-11-16",
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        "data": "2021-11-23",
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        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 7/CNE/XIX",
        "data": "2025-08-28",
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      {
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        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 18/CNE/XIX",
        "data": "2025-10-07",
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      {
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        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Reuniões da XIX Comissão (atas e ordens do dia)",
        "data": "2026-10-13",
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    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-16, D-17, D-41"
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  {
    "id": "cne-arquiva-vamos-limpar-amadora",
    "orgao": "cne",
    "numero": "Ata 5/CNE/XIX",
    "data": "2025-08-19",
    "titulo": "«Vamos limpar a Amadora»: a CNE arquiva a queixa contra o cartaz do Chega",
    "resumo": "Um cidadão queixou-se de que o cartaz do Chega «Vamos limpar a Amadora», nas autárquicas de 2025, tinha uma mensagem discriminatória. A CNE arquivou por unanimidade: até então, o Chega tinha associado a ideia de «limpar» só ao combate à criminalidade. Ressalvou uma reanálise perante factos novos.",
    "citacao": "embora a ideia da “limpeza” possa ser, historicamente, associada ao incitamento à discriminação e ao ódio, e sem prejuízo de, perante novos factos, poder impor-se uma reanálise, até à presente data o CH tem complementado as expressões de “limpar Portugal” e de “limpar a Amadora” exclusivamente com a ideia de combate à criminalidade, não se afigurando, portanto, enquadrar-se no crime previsto no artigo 240.º do Código Penal",
    "visados": [
      "Chega"
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        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 5/CNE/XIX, ponto 2.10",
        "data": "2025-08-19",
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    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-48"
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  {
    "id": "cne-cartazes-ventura-presidenciais-2026",
    "orgao": "cne",
    "numero": "Atas 23, 24, 28, 34 e 35/CNE/XIX",
    "data": "2025-10-28",
    "titulo": "Cartazes de Ventura nas presidenciais de 2026 — a CNE não vê ilícito eleitoral e envia as queixas ao Ministério Público",
    "resumo": "A CNE recebeu queixas sobre vários cartazes da candidatura presidencial de André Ventura. Concluiu que não havia indícios de ilícito eleitoral, registou que as mensagens se referem a grupos de pessoas pela origem e pela etnia e enviou as queixas ao Ministério Público, para apurar se houve crime. Uma remessa ao MP não é uma acusação.",
    "citacao": "As mensagens políticas constantes dos cartazes fazem referência expressa e concreta a um grupo de pessoas com base na sua origem e a um outro grupo com base na sua etnia.",
    "visados": [
      "Candidatura de André Ventura (presidenciais de 2026)"
    ],
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        "titulo": "Ata n.º 23/CNE/XIX",
        "data": "2025-10-28",
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      {
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        "data": "2025-11-04",
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        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 28/CNE/XIX",
        "data": "2025-12-02",
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        "titulo": "Ata n.º 34/CNE/XIX",
        "data": "2026-01-06",
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        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 35/CNE/XIX",
        "data": "2026-01-13",
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      {
        "url": "https://www.dn.pt/política/cne-remete-queixas-sobre-cartazes-de-ventura-para-o-ministrio-pblico",
        "meio": "Diário de Notícias",
        "titulo": "CNE remete queixas sobre cartazes de Ventura para o Ministério Público",
        "data": "2025-10-29",
        "tipo": "imprensa"
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      {
        "url": "https://www.dnoticias.pt/2025/11/6/469507-cne-conclui-que-cartazes-de-ventura-nao-constituem-ilicito-eleitoral/",
        "meio": "Lusa (via DNoticias)",
        "titulo": "CNE conclui que cartazes de Ventura não constituem ilícito eleitoral",
        "data": "2025-11-06",
        "tipo": "lusa"
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    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-20"
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    "id": "cne-frazao-europeias-2024-arquivado",
    "orgao": "cne",
    "numero": "Ata 143/CNE/XVII; Ata 12/CNE/XVIII",
    "data": "2024-07-09",
    "titulo": "Publicação de Pedro Frazão na véspera das europeias de 2024 — remessa da CNE ao Ministério Público; inquérito arquivado",
    "resumo": "Na véspera das europeias de 2024, o deputado Pedro Frazão publicou no X excertos de um debate com um texto sobre o Chega e a IL. A CNE considerou-o propaganda eleitoral e enviou certidão ao Ministério Público. O DIAP de Lisboa arquivou o inquérito; a CNE registou o arquivamento em dezembro de 2024.",
    "citacao": "A Comissão tomou conhecimento do despacho em epígrafe, que consta em anexo à presente ata, através do qual foi determinado o arquivamento dos autos.",
    "visados": [
      "Pedro Frazão"
    ],
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        "id": "pedro-frazao",
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        "url": "https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/atas/xvii/ata_143_cne_09072024.pdf",
        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 143/CNE/XVII, ponto 2.12",
        "data": "2024-07-09",
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      {
        "url": "https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/atas/xviii/ata_012_cne_10122024.pdf",
        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 12/CNE/XVIII, ponto 2.19",
        "data": "2024-12-10",
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    "inventario": "D-46"
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  {
    "id": "cne-parecer-cartaz-25-anos-prisao-2019",
    "orgao": "cne",
    "numero": "Ata 282/CNE/XV",
    "data": "2019-10-03",
    "titulo": "Cartaz «Apenas 25 anos de prisão para monstros?»: para a CNE, cabe na liberdade de propaganda",
    "resumo": "Nas legislativas de 2019, um cidadão pediu à Assembleia da República a remoção de um cartaz do Chega. A pedido da Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia, a CNE deu parecer, por unanimidade, de que a mensagem cabe na liberdade de ação e de propaganda das candidaturas. É uma decisão favorável ao Chega.",
    "citacao": "Nestes termos, a mensagem constante do cartaz em causa insere-se no âmbito da liberdade de ação e de propaganda das candidaturas, não se identificando aspetos que ponham em crise outros direitos que devam prevalecer sobre o direito consagrado no artigo 37.º da Constituição.",
    "visados": [
      "Chega"
    ],
    "pessoas": [],
    "tipo": "parecer",
    "fontes": [
      {
        "url": "https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/atas/xv/ata_282_cne_03102019.pdf",
        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 282/CNE/XV, ponto 2.08, pp. 11–13",
        "data": "2019-10-03",
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    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-37"
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  {
    "id": "cne-participacoes-ideologia-chega-2020",
    "orgao": "cne",
    "numero": "Ata n.º 19/CNE/XVI, ponto 2.08",
    "data": "2020-07-07",
    "titulo": "Participações sobre a «ideologia fascista» do Chega: a CNE lembra que a extinção de partidos cabe ao Tribunal Constitucional",
    "resumo": "Em julho de 2020, a Comissão Nacional de Eleições deliberou sobre várias participações que denunciavam, em síntese, que o Chega era «um partido com ideologia fascista». Por unanimidade, a CNE respondeu que a extinção de partidos é decretada pelo Tribunal Constitucional, a requerimento do Ministério Público, e que eventuais crimes podem ser denunciados à polícia ou ao Ministério Público. A CNE não apreciou o conteúdo das participações.",
    "citacao": "[o] Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos",
    "visados": [
      "Chega"
    ],
    "pessoas": [],
    "tipo": "decisao_final",
    "fontes": [
      {
        "url": "https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/atas/xvi/ata_019_cne_07072020.pdf",
        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 19/CNE/XVI, ponto 2.08, pp. 6–7",
        "data": "2020-07-07",
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  {
    "id": "ct-filipe-melo-gestos-mesa",
    "orgao": "comissao_transparencia",
    "data": "2025-11-26",
    "titulo": "Filipe Melo: gestos na Mesa da Assembleia são «violação grave» dos deveres dos deputados, conclui a Comissão de Transparência",
    "resumo": "Num inquérito determinado pelo Presidente da Assembleia da República, a Comissão de Transparência concluiu que Filipe Melo, vice-secretário da Mesa, violou gravemente os deveres dos deputados com gestos dirigidos à bancada do lado esquerdo na sessão de 25 de setembro de 2025. Recomendou que pondere se tem condições para continuar na Mesa e que peça desculpa no plenário. Os relatórios desta comissão fazem recomendações e não aplicam sanções.",
    "citacao": "o Senhor Vice-Secretário da Mesa da Assembleia da República, Deputado Filipe Melo, incorreu em violação grave dos deveres dos Deputados previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º do Estatuto dos Deputados e nos artigos 5.º, 6.º e 9.º alínea f) do Código de Conduta dos Deputados",
    "visados": [
      "Filipe Melo"
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        "url": "https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=sC9q69ahKJDk2OziIiwAUjD1nqEY9WsuKXck5wydYORXKA%2fgCv24x51MI6EppZy3KM2b%2bY69VtAmNN0TFggZUNYx5UGOa0N%2bqaKCCsxHCf8LC3DA5BtZ6zgO6j8Ifw0q6ss4QJAgYkMJVOogwMsSIDMUN5%2fwjuwC5sRvqcWHet%2bJGWG%2fE%2fludqqROJf1LS%2f2RBi15k4ABR4rsN%2bFScG0DqWDbrEuwxoKKZilvN%2b51Da10THFu8CpNvO8vSEhf%2b74YsePVIMZM%2fkPaPObqXaKYx3CcUL5QpT40hgohFHA94OmRtFLNp%2bUgNlZTdcHx2eD3a9GdLQu6whLVrTeWgPvAR%2fGcRm4l70onQzpzAlCJpI3%2b2mlgAP4qAMBgLc2TbJxO0KjMBq32Laa2xAXc9u9tys1WsHH9%2f0iYDW3vDOVbb%2f%2fkzikvUC9w1RyeIhnMErlTk4uRw0c5WXm6j9JVQBZTOaG%2b0KbOQjlU89HANV0rIXMPEZRSfg0Yld6G4tIRf6L%2fOX0ehem7doSMvgGEVAjFn6igkOHJBte5tFFv1K3a1MxKdkfhV2%2fdg0IxTWgk%2f5g43ih8R1iy3AvqZuJ8Nf6w1%2bT%2fZJiPn9pGR8eTpNmVCQ5WhkMnoxX5zK54ym3upIcuhJaspiuNkkto3uu0DxfMB2xa%2btTdHFVJ8ctSvlnwrtHmC4NELK5y%2bzhVMDeBFJDThFeRW0Wm%2fJnqGR7gnwwhzkCaEJNkAbVLCzWag3xG8OJBa26jETO6IgiIbindX1Y&fich=Carimbo_Publica%c3%a7%c3%a3o_Inqu%c3%a9rito+conduta+Deputado+Filipe+Melo+com+Deputada+Isabel+A.+Moreira+(25.11.2025).pdf&Inline=true",
        "meio": "Assembleia da República — Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados",
        "titulo": "Inquérito sobre eventual violação de deveres de Deputado - Filipe Melo (25.11.2025)",
        "data": "2025-11-26",
        "tipo": "primaria"
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    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-54"
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  {
    "id": "ct-filipe-melo-vai-para-a-tua-terra",
    "orgao": "comissao_transparencia",
    "data": "2026-01-20",
    "titulo": "«Vai para a tua terra»: a Comissão de Transparência fala de «insulto racista e xenófobo» de Filipe Melo e, noutra decisão, de violação grave de Eva Cruzeiro",
    "resumo": "Numa audição sobre o Orçamento do Estado, em outubro de 2025, Filipe Melo fez gestos de saída à deputada Eva Cruzeiro (PS) e disse-lhe «vai para a tua terra». A Comissão de Transparência qualificou a frase como «insulto racista e xenófobo» e concluiu por violação grave dos deveres, pela segunda vez no caso de Melo. A reação de Melo seguiu-se a afirmações de Eva Cruzeiro; numa participação de Melo, a comissão concluiu que ela também violou gravemente os deveres ao dizer aos deputados do Chega que «não deveriam existir nesta democracia». Os relatórios desta comissão fazem recomendações e não aplicam sanções.",
    "citacao": "a utilização de uma tal expressão, quando dirigida a uma pessoa de raça negra, assume inequivocamente, e sem margem para dúvidas, a forma de um insulto racista e xenófobo",
    "visados": [
      "Filipe Melo",
      "Eva Cruzeiro (deputada do PS; relatório de 19/03/2026)"
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    "pessoas": [
      {
        "id": "filipe-melo",
        "collection": "pessoas"
      }
    ],
    "tipo": "relatorio",
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        "titulo": "Inquérito sobre eventual violação de deveres de Deputado - Filipe Melo (20.01.2026)",
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        "titulo": "Inquérito sobre eventual violação de deveres de Deputado - Eva Cruzeiro (19.03.2026)",
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    "orgao": "comissao_transparencia",
    "data": "2026-04-28",
    "titulo": "Francisco Gomes fez uma «acusação genérica da prática de crimes», conclui a Comissão de Transparência; o deputado pediu desculpa",
    "resumo": "Num inquérito determinado pelo Presidente da Assembleia, após um pedido de esclarecimento da Associação Nacional Movimento TVDE, a Comissão de Transparência concluiu que afirmações do deputado Francisco Gomes eram uma acusação genérica de crimes à associação e a deputados indeterminados, incompatível com os deveres de lealdade institucional e diligência. O deputado reconheceu a falha e pediu desculpa à comissão. Os relatórios desta comissão fazem recomendações e não aplicam sanções.",
    "citacao": "Tal conduta é incompatível com os deveres parlamentares de lealdade institucional e diligência, plasmados nos artigos 5.º e 6.º do Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República",
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      "Francisco Gomes"
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        "titulo": "Inquérito sobre eventual violação de deveres de Deputado - Francisco Gomes (28.04.2026)",
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    "orgao": "comissao_transparencia",
    "data": "2026-07-01",
    "titulo": "Cartão de deputada na Faculdade de Letras: «utilização ostensivamente abusiva da prerrogativa de livre trânsito», conclui a Comissão de Transparência",
    "resumo": "Numa iniciativa da Juventude do Chega, a 18 de março de 2026, Rita Matias e Madalena Cordeiro mostraram o cartão de deputadas à PSP para entrar numa reunião presidida pelo diretor da Faculdade de Letras de Lisboa. A Comissão de Transparência considerou-o uma «utilização ostensivamente abusiva da prerrogativa de livre trânsito», agravada pela tentativa de «instrumentalizar a força policial», e concluiu por violação grave dos deveres. Os relatórios desta comissão fazem recomendações e não aplicam sanções.",
    "citacao": "A invocação do cartão de Deputado para obter acesso a uma reunião para a qual as Senhoras Deputadas Rita Matias e Madalena Cordeiro já haviam sido informadas de que não seriam recebidas deve ser qualificada como uma utilização ostensivamente abusiva da prerrogativa de livre trânsito",
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      "Rita Matias",
      "Madalena Cordeiro"
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    "orgao": "comissao_transparencia",
    "data": "2026-05-12",
    "titulo": "Rita Matias chamou «asquerosa» a Inês de Sousa Real: «comportamento inapropriado», conclui a Comissão de Transparência",
    "resumo": "A pedido da deputada Inês de Sousa Real (PAN), a Comissão de Transparência concluiu que Rita Matias teve um «comportamento inapropriado» ao chamar-lhe «asquerosa» no plenário de 19 de setembro de 2025, e recomendou que se abstenha de comportamentos semelhantes. Não qualificou a conduta como violação grave. Os relatórios desta comissão fazem recomendações e não aplicam sanções.",
    "citacao": "O uso do termo «asquerosa» usado pela Deputada Rita Matias em relação à Deputada Inês de Sousa Real constitui um comportamento inapropriado, afetando os deveres de urbanidade e de respeito que são devidos entre Deputados(as)",
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      "Rita Matias"
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        "titulo": "Inquérito sobre eventual violação de deveres de Deputado - Rita Matias (12.05.2026)",
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    "id": "ct-rita-matias-assassina",
    "orgao": "comissao_transparencia",
    "data": "2026-07-01",
    "titulo": "Rita Matias chamou «assassina» a Isabel Moreira: «violação grave» dos deveres, conclui a Comissão de Transparência",
    "resumo": "Num inquérito determinado pelo Presidente da Assembleia, após participação da deputada Isabel Moreira (PS), a Comissão de Transparência deu como provado que Rita Matias lhe chamou «assassina» no período de votações, associando-a à morte de «18 000 bebés», e concluiu por violação grave dos deveres dos deputados. Os relatórios desta comissão fazem recomendações e não aplicam sanções.",
    "citacao": "Ficou plenamente provado neste inquérito que a Senhora Deputada Rita Matias, durante o período regimental de votações, dirigiu à Senhora Deputada Isabel Moreira a expressão “assassina”, associando-a à morte de “18 000 bebés”",
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      "Rita Matias"
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        "meio": "Assembleia da República — Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados",
        "titulo": "Inquérito sobre eventual violação de deveres de Deputado - Rita Matias (01.07.2026)",
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    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-57"
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    "id": "ct-ventura-25-novembro-livre",
    "orgao": "comissao_transparencia",
    "data": "2025-04-16",
    "titulo": "Intervenção de Ventura no 25 de Novembro: as declarações «poderão ser enquadradas» na liberdade do mandato, conclui a Comissão de Transparência",
    "resumo": "Sobre uma participação do Livre contra a intervenção de André Ventura na sessão solene do 25 de Novembro de 2024, a Comissão de Transparência concluiu que as declarações «poderão ser enquadradas» na liberdade do mandato. Não declarou violação nem fez recomendação ao deputado; recomendou, em geral, rever o Código de Conduta. Os relatórios desta comissão fazem recomendações e não aplicam sanções.",
    "citacao": "Gozando os Deputados de uma ampla liberdade de exercício do seu mandato, que as declarações proferidas pelo Sr. Deputado André Ventura, poderão ser enquadradas dentro dos limites de tal liberdade por força das normas constitucionais, legais, regimentais e regulamentares aplicáveis",
    "visados": [
      "André Ventura"
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        "meio": "Assembleia da República — Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados",
        "titulo": "Participação do Grupo Parlamentar do L - André Ventura (16.04.2025)",
        "data": "2025-04-16",
        "tipo": "primaria"
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      {
        "url": "https://debates.parlamento.pt/catalogo/r3/dar/01/16/01/059/2024-11-25?sft=true",
        "meio": "Diário da Assembleia da República",
        "titulo": "DAR I série n.º 59/XVI/1, reunião de 25/11/2024, p. 15",
        "data": "2024-11-26",
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      {
        "url": "https://observador.pt/2025/04/16/comissao-da-transparencia-arquiva-queixa-do-livre-contra-andre-ventura/",
        "meio": "Lusa (via Observador)",
        "data": "2025-04-16",
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    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-22"
  },
  {
    "id": "ct-ventura-video-gabinetes-2026",
    "orgao": "comissao_transparencia",
    "numero": "Inquérito (participações da IL e do PS)",
    "data": "2026-10-13",
    "titulo": "Vídeo junto aos espaços de outros grupos parlamentares: «violação grave» dos deveres de André Ventura",
    "resumo": "A Comissão de Transparência concluiu que André Ventura cometeu uma «violação grave» dos deveres dos deputados ao publicar, a 10/07/2026, um vídeo em que abria portas de espaços de outros grupos parlamentares e dizia que ninguém estava a trabalhar. O relatório faz recomendações; não aplica sanções. Aprovado com os votos do PSD, do PS, da IL e do Livre e o voto contra do Chega.",
    "citacao": "Esta conduta adotada pelo Senhor Deputado André Ventura constitui uma violação grave dos deveres dos Deputados",
    "visados": [
      "André Ventura"
    ],
    "pessoas": [
      {
        "id": "andre-ventura",
        "collection": "pessoas"
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    "tipo": "relatorio",
    "fontes": [
      {
        "url": "https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=8duQCFUvLlUbwsIA4hRzYz8SZFoI%2fN7WIjK3POi%2fMgojIoMvagfQ0%2fjvk4nI8Af%2bKjbjJ5SDQQHDilDvNDc076wyltiBZZilj7wMmurLUVh%2fVL%2bpz7%2bNGshPrG0A8J9XKbbB1zYgngOroViPBSNGUDRtIpczhTlwPF76%2fiV%2buoeiYvEBOXWfQOtqJxfAI35nbASbrCpj4R8fcp44bSmGHHPD%2bCMtKP30ASofmddMsPoStuSHHYINByQ22b5Le46BiuGoo5Hsa01O9PzTEIPYnwGYH1hGo5EsLsWEdlOpjR02cgefhmJHNyiNYX%2fDqHkVSurcgSFHOAAveuOu3L9J2JMAvtjN0Ib13pa2OuByZbgb%2bNzij8JpIEBBHLeHlKR3%2fViR5rKkxLF4DPD16A01SOUjamE15iaV%2bpavAq39uA%2b1WCNR7OySWR7GnV0%2bpPKzasQHp7mWATgQxln%2bC6i7oQujplMjg5i3czq5bt5YPoOgWL1sHYNVOPx9u26fcVDND8Yiilog8fPDp9ggT%2fBWE584ufCCQwNmmygG0aDO3JBh9SgtRW3Q3epMfysE5Kt62niIH9exKAAgx8FAuUCW%2bptuVmMJlw9uXv5CnhkhMRDlFneKxpnnwl5OOq2eSDp9jgR05FR4mDmsLifyPEcnR69EfaNxRWBl7WWRnSX8Xe1ouh%2fyINuJbyTbAFe3VPOtcWkQtcigmTa8jnQLAtr3pQ%3d%3d&fich=Carimbo_Publica%c3%a7%c3%a3o_inqu%c3%a9rito+%c3%a0+conduta+do+Dep+Andr%c3%a9+Ventura+%2813.10.2026%29.pdf&Inline=true",
        "meio": "Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados",
        "titulo": "Inquérito sobre eventual violação de deveres de Deputado - André Ventura (13.10.2026)",
        "data": "2026-10-13",
        "tipo": "primaria"
      },
      {
        "meio": "Diário da Assembleia da República",
        "titulo": "DAR II série E n.º 91/XVII/1, Despacho n.º 246/XVII do Presidente da Assembleia da República, pp. 3–5",
        "data": "2026-07-24",
        "tipo": "primaria"
      }
    ],
    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-23"
  },
  {
    "id": "ecfp-contas-basta-europeias-2019",
    "orgao": "entidade_contas",
    "numero": "PA 14/PE/19/2019",
    "data": "2021-02-17",
    "titulo": "Coligação BASTA! nas europeias de 2019: contas com nove irregularidades e 8 610 € pagos por um terceiro",
    "resumo": "A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas da campanha da coligação BASTA! (PPM e PPV/CDC) nas europeias de 2019, que teve André Ventura como cabeça de lista. Apontou nove irregularidades. Entre elas, 21 919 € registados como donativos de pessoas singulares, que a Entidade diz não serem admitidos nestas eleições; desse valor, 8 610 € foram pagos por uma pessoa diretamente a um fornecedor, o que a Entidade qualifica como donativo indireto proibido. O nome dessa pessoa está rasurado na decisão publicada. A decisão não aplica coima: manda extrair certidão.",
    "citacao": "o pagamento por terceiros de uma despesa de campanha, constitui um donativo indireto que é proibido",
    "visados": [
      "Coligação BASTA! (PPM e PPV/CDC)"
    ],
    "pessoas": [],
    "tipo": "decisao_final",
    "fontes": [
      {
        "url": "https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/file/Decisao_PE2019_BASTA.pdf?src=1&mid=5849&bid=4516",
        "meio": "Entidade das Contas e Financiamentos Políticos",
        "titulo": "Decisão relativa às contas da campanha eleitoral para o Parlamento Europeu de 2019 apresentadas pela Coligação Eleitoral BASTA! (PA 14/PE/19/2019)",
        "data": "2021-02-17",
        "tipo": "primaria"
      },
      {
        "url": "https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/atas/xv/ata_259_cne_16072019.pdf",
        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 259/CNE/XV, pp. 26–27",
        "data": "2019-07-16",
        "tipo": "primaria"
      }
    ],
    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-49"
  },
  {
    "id": "ecfp-contas-legislativas-2019",
    "orgao": "entidade_contas",
    "numero": "PA 18/AR/19/2019",
    "data": "2021-06-30",
    "titulo": "Contas da campanha das legislativas de 2019 com 11 irregularidades",
    "resumo": "A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas do Chega na campanha para as legislativas de 2019 e apontou 11 irregularidades, entre elas receitas sem reflexo na conta bancária e despesas sem suporte documental. Mandou extrair certidão para um processo de contraordenação. Não se conhece o desfecho desse processo.",
    "citacao": "Existência de movimentos a crédito na conta bancária da campanha sem reflexo direto nos mapas de receitas de campanha – receitas subavaliadas",
    "visados": [
      "Chega"
    ],
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    "tipo": "decisao_final",
    "fontes": [
      {
        "url": "https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/file/DECIS%C3%83%C6%92O%20AR%202019%20CH.pdf?src=1&mid=6592&bid=5256",
        "meio": "Entidade das Contas e Financiamentos Políticos",
        "titulo": "Decisão relativa às contas da campanha AR 2019 apresentadas pelo CH (PA 18/AR/19/2019)",
        "data": "2021-06-30",
        "tipo": "primaria"
      }
    ],
    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-13"
  },
  {
    "id": "ecfp-contas-regionais-acores-2020",
    "orgao": "entidade_contas",
    "numero": "PA 06/ALRAA/20/2020",
    "data": "2025-01-17",
    "titulo": "Contas da campanha regional dos Açores de 2020 com cinco irregularidades",
    "resumo": "A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas do Chega na campanha para a Assembleia Legislativa dos Açores de 2020 e apontou cinco irregularidades, entre elas no regime dos donativos e na comunicação das ações e meios de campanha. Mandou extrair certidão para um processo de contraordenação. Não se conhece o desfecho desse processo.",
    "citacao": "Incumprimento do regime legal relativo às receitas de campanha provenientes de donativos de pessoas singulares",
    "visados": [
      "Chega"
    ],
    "pessoas": [],
    "tipo": "decisao_final",
    "fontes": [
      {
        "url": "https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/file/Decisao_ECFP_PA06_ALRAA_20_2020_CH_vf.pdf?src=1&mid=8459&bid=7135",
        "meio": "Entidade das Contas e Financiamentos Políticos",
        "titulo": "Decisão relativa às contas da campanha ALRAA 2020 apresentadas pelo Partido CHEGA (PA 06/ALRAA/20/2020)",
        "data": "2025-01-17",
        "tipo": "primaria"
      }
    ],
    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-14"
  },
  {
    "id": "ecfp-contas-regionais-madeira-2019",
    "orgao": "entidade_contas",
    "numero": "PA 15/ALRAM/19/2019",
    "data": "2021-05-19",
    "titulo": "Contas da campanha regional da Madeira de 2019 com irregularidades",
    "resumo": "A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas do Chega na campanha para a Assembleia Legislativa da Madeira de 2019 e mandou extrair certidão para um processo de contraordenação. Esse processo acabou numa coima de 4 388,10 € ao partido, confirmada pelo Tribunal Constitucional (Acórdão 96/2025).",
    "citacao": "verifica-se que se está perante uma situação de contas prestadas com irregularidades (art.º 43.º, n.º 1, da LO 2/2005)",
    "visados": [
      "Chega"
    ],
    "pessoas": [],
    "tipo": "decisao_final",
    "fontes": [
      {
        "url": "https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/file/CH_Decis%C3%A3o-ECFP_ALRAM2019.pdf?src=1&mid=6070&bid=4710",
        "meio": "Entidade das Contas e Financiamentos Políticos",
        "titulo": "Decisão relativa às contas da campanha ALRAM 2019 apresentadas pelo CHEGA (PA 15/ALRAM/19/2019)",
        "data": "2021-05-19",
        "tipo": "primaria"
      },
      {
        "url": "https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250096.html",
        "meio": "Tribunal Constitucional",
        "titulo": "Acórdão 96/2025",
        "data": "2025-02-04",
        "tipo": "primaria"
      }
    ],
    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-11"
  },
  {
    "id": "ecfp-relatorio-autarquicas-2021",
    "orgao": "entidade_contas",
    "numero": "PA 99/Contas Autárquicas/21/2021",
    "data": "2025-08-13",
    "titulo": "Relatório de auditoria às contas das autárquicas de 2021: nove irregularidades",
    "resumo": "Relatório de auditoria; não é uma decisão nem uma coima. A Entidade das Contas aponta nove irregularidades nas contas da campanha do Chega às autárquicas de 2021, em 218 municípios, entre elas donativos de pessoas coletivas e despesas com estruturas, cartazes e telas acima dos limites. Está em contraditório.",
    "citacao": "Receitas inelegíveis – donativos de pessoas coletivas",
    "visados": [
      "Chega"
    ],
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    "tipo": "relatorio",
    "fontes": [
      {
        "url": "https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/file/CHEGA_AL2021_Relatorio%20ECFP_%2013.08.2025.pdf?src=1&mid=9409&bid=8201",
        "meio": "Entidade das Contas e Financiamentos Políticos",
        "titulo": "Relatório da ECFP relativo às Contas Campanha AL 2021, apresentadas pelo CHEGA",
        "data": "2025-08-13",
        "tipo": "primaria"
      }
    ],
    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "F-03"
  },
  {
    "id": "ecfp-relatorio-contas-anuais-2019",
    "orgao": "entidade_contas",
    "numero": "PA 23/Contas Anuais/19/2019",
    "data": "2023-07-04",
    "titulo": "Relatório de auditoria às contas de 2019: donativos sem identificação do doador",
    "resumo": "Relatório de auditoria; não é uma decisão nem uma coima. A Entidade das Contas concluiu que as demonstrações financeiras do Chega de 2019 não refletiam de forma verdadeira e apropriada a situação do partido. Os 21 527 € de donativos desse ano não tinham identificação dos doadores. Não há decisão final publicada (13/10/2026).",
    "citacao": "as demonstrações financeiras apresentadas pelo Chega não refletem de forma verdadeira e apropriada a situação financeira do Partido em 31 de dezembro de 2019, conclusão que pode sofrer alterações, em virtude dos eventuais esclarecimentos que o Chega venha, entretanto, a prestar",
    "visados": [
      "Chega"
    ],
    "pessoas": [],
    "tipo": "relatorio",
    "fontes": [
      {
        "url": "https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/file/relatorio_ECFP_CHEGA_CA2019.pdf?src=1&mid=8198&bid=6931",
        "meio": "Entidade das Contas e Financiamentos Políticos",
        "titulo": "Relatório da ECFP relativo às Contas Anuais apresentadas pelo Chega, referentes a 2019",
        "data": "2023-07-04",
        "tipo": "primaria"
      },
      {
        "url": "https://cnnportugal.iol.pt/financiamento-partidos/partidos/auditoria-ao-chega-encontra-eventuais-financiamentos-proibidos-partido-deixou-de-entregar-listas-de-donativos/20240301/65e25a42d34e8d13c9b85b4d",
        "meio": "CNN Portugal",
        "titulo": "Auditoria ao Chega encontra «eventuais financiamentos proibidos», partido deixou de entregar listas de donativos",
        "data": "2024-03-01",
        "tipo": "imprensa"
      },
      {
        "url": "https://rr.pt/noticia/politica/2024/03/02/chega-auditoria-encontrou-indicios-de-incumprimento-da-lei-dos-donativos/369183/",
        "meio": "Renascença",
        "titulo": "Chega. Auditoria encontrou indícios de «incumprimento da lei dos donativos»",
        "data": "2024-03-02",
        "tipo": "imprensa",
        "arquivo": "https://web.archive.org/web/20260429101154/https://rr.pt/noticia/politica/2024/03/02/chega-auditoria-encontrou-indicios-de-incumprimento-da-lei-dos-donativos/369183/"
      }
    ],
    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "F-01"
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  {
    "id": "ecfp-relatorio-contas-anuais-2020",
    "orgao": "entidade_contas",
    "numero": "PA 23/Contas Anuais/20/2020",
    "data": "2026-02-11",
    "titulo": "Relatório de auditoria às contas de 2020: recibos de donativos recusados e transferências sinalizadas pelo DCIAP",
    "resumo": "Relatório de auditoria; não é uma decisão nem uma coima. A Entidade das Contas aponta 15 situações nas contas do Chega de 2020, entre elas 28 948,79 € em transferências de origem não aferível, possíveis donativos de pessoas coletivas e a recusa de entregar os recibos dos donativos, invocando a proteção de dados. Está em contraditório; não há decisão (13/10/2026).",
    "citacao": "Donativos de pessoas coletivas (eventuais financiamentos proibidos)",
    "visados": [
      "Chega"
    ],
    "pessoas": [],
    "tipo": "relatorio",
    "fontes": [
      {
        "url": "https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/file/Relat%C3%B3rio_CA2020_CHEGA_.pdf?src=1&mid=9603&bid=8400",
        "meio": "Entidade das Contas e Financiamentos Políticos",
        "titulo": "Relatório da ECFP relativo às Contas Anuais apresentadas pelo CHEGA, referentes a 2020",
        "data": "2026-02-11",
        "tipo": "primaria"
      },
      {
        "url": "https://cnnportugal.iol.pt/psd/chega/psd-chega-e-ps-cinco-anos-depois-auditorias-pedem-explicacoes-sobre-dinheiro-sem-origem-conhecida/20260416/69e006ecd34e28842c82f60d",
        "meio": "CNN Portugal",
        "titulo": "PSD, Chega e PS. Cinco anos depois, auditorias pedem explicações sobre dinheiro sem origem conhecida",
        "data": "2026-04-16",
        "tipo": "imprensa"
      }
    ],
    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "F-02"
  },
  {
    "id": "ecfp-relatorio-legislativas-2022",
    "orgao": "entidade_contas",
    "numero": "PA 14/AR/22/2021",
    "data": "2025-11-05",
    "titulo": "Relatório de auditoria às contas das legislativas de 2022: limite de despesa ultrapassado em 17 410,76 €",
    "resumo": "Relatório de auditoria; não é uma decisão nem uma coima. A Entidade das Contas aponta 12 irregularidades nas contas da campanha do Chega às legislativas de 2022. Entre elas, as despesas com estruturas, cartazes e telas pagas com a subvenção estatal ultrapassaram em 17 410,76 € o limite legal de 25% da subvenção. Está em contraditório.",
    "citacao": "verificando-se a irregularidade consubstanciada na ultrapassagem do limite previsto no artigo 18.º, n.º 6, da Lei n.º 19/2003, em 17.410,76 EUR",
    "visados": [
      "Chega"
    ],
    "pessoas": [],
    "tipo": "relatorio",
    "fontes": [
      {
        "url": "https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/file/Relat%C3%B3rio_AR2022_CHEGA_vf.pdf?src=1&mid=9620&bid=8419",
        "meio": "Entidade das Contas e Financiamentos Políticos",
        "titulo": "Relatório da ECFP relativo às Contas Campanha AR 2022, apresentadas pelo Partido CHEGA",
        "data": "2025-11-05",
        "tipo": "primaria"
      }
    ],
    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "F-04"
  },
  {
    "id": "erc-2023-317-ventura-imagens-publico-renascenca",
    "orgao": "erc",
    "numero": "ERC/2023/317 (OUT)",
    "data": "2023-08-30",
    "titulo": "ERC adverte contra imagens publicadas por Ventura que imitam o Público e a Renascença",
    "resumo": "Em agosto de 2023, André Ventura publicou nas redes sociais imagens com o aspeto de notícias do Público e da Rádio Renascença. Para a ERC, isso «pode configurar uma ação de desinformação». Sem competência direta sobre desinformação, a ERC limitou-se a advertir. Declarou-se incompetente quanto à propriedade intelectual. Não aplicou sanção.",
    "citacao": "A publicação, por André Ventura, de imagens que emulam o Público e a Rádio Renascença pode configurar uma ação de desinformação, na medida em que pretende apoiar-se na imagem daqueles dois órgãos de comunicação social conhecidos do público para credibilizar as mensagens que o próprio pretende promover.",
    "visados": [
      "André Ventura"
    ],
    "pessoas": [
      {
        "id": "andre-ventura",
        "collection": "pessoas"
      }
    ],
    "tipo": "decisao_final",
    "fontes": [
      {
        "url": "https://www.erc.pt/document.php?id=NDM4NDI2MGItMmU3Yi00YjhhLThkOWItMTIxZWY2MDFhMjFh",
        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2023/317 (OUT)",
        "data": "2023-08-30",
        "tipo": "primaria"
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      {
        "url": "https://postal.pt/nacional/erc-recebeu-participacao-sobre-noticias-falsas-difundidas-por-ventura/",
        "meio": "Lusa (via Postal)",
        "titulo": "ERC recebeu participação sobre notícias falsas difundidas por Ventura",
        "data": "2023-08-21",
        "tipo": "lusa"
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    ],
    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-24"
  },
  {
    "id": "erc-2024-24-acreditacao-jornalistas",
    "orgao": "erc",
    "numero": "ERC/2024/24 (DJ)",
    "data": "2024-01-11",
    "titulo": "Acreditação de jornalistas na convenção do Chega: dar primazia a jornalistas de um órgão sobre freelancers é «ilegítimo», decide a ERC",
    "resumo": "A pedido de um jornalista freelancer a quem o Chega não confirmava a acreditação para a convenção de janeiro de 2024, a ERC tomou uma decisão vinculativa: é «ilegítimo» dar primazia na acreditação a jornalistas de um órgão de comunicação social sobre freelancers, e o partido deve adotar critérios de acreditação objetivos e não discriminatórios. O Chega não respondeu à notificação. Não é uma sanção.",
    "citacao": "é designadamente ilegítimo o estabelecimento de regras ou critérios com os quais se pretenda conferir primazia na acreditação a jornalistas afetos a um dado órgão de comunicação social, em face e em detrimento de jornalistas freelancer",
    "visados": [
      "Chega"
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    "tipo": "decisao_final",
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2024/24 (DJ)",
        "data": "2024-01-11",
        "tipo": "primaria"
      }
    ],
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    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-64"
  },
  {
    "id": "erc-2025-167-168-liberdade-expressao",
    "orgao": "erc",
    "numero": "ERC/2025/167 e ERC/2025/168 (OUT-NET)",
    "data": "2025-05-14",
    "titulo": "Publicações do Chega sobre emigrantes e vídeo no TikTok: a ERC vê «legítimo exercício da liberdade de expressão» e não intervém",
    "resumo": "Na campanha das legislativas de 2025, a ERC analisou publicações do Chega e de André Ventura sobre emigrantes que viriam a Portugal votar no partido e um vídeo do Chega no TikTok com imagens de órgãos de comunicação social. Concluiu, nos dois casos, que se trata de legítimo exercício da liberdade de expressão de um partido em período eleitoral e que não era precisa intervenção. São decisões favoráveis ao Chega.",
    "citacao": "Tudo pesado, considera-se que as publicações em apreço integram o legítimo exercício da liberdade de expressão de um partido político e do seu líder em período eleitoral, não requerendo da ERC uma intervenção adicional.",
    "visados": [
      "Chega",
      "André Ventura"
    ],
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        "id": "andre-ventura",
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        "titulo": "Deliberação ERC/2025/167 (OUT-NET)",
        "data": "2025-05-14",
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2025/168 (OUT-NET)",
        "data": "2025-05-14",
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    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-66"
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  {
    "id": "erc-2026-167-coima-chega-sondagens",
    "orgao": "erc",
    "numero": "ERC/2026/167 (SOND-PC)",
    "data": "2026-06-12",
    "titulo": "ERC aplica ao Chega uma coima de 30 000 € por violação da Lei das Sondagens",
    "resumo": "Coima aplicada pela ERC; não se sabe se foi impugnada. A ERC aplicou ao Chega uma coima única de 30 000 € por ter publicado no Facebook e no Instagram, a 16 de maio de 2025, um inquérito de opinião de uma plataforma aberta sem a advertência obrigatória de que os resultados não permitem generalizações. Considerou a violação dolosa. A decisão só se torna definitiva se não for impugnada em tribunal.",
    "citacao": "Assim, vai o Arguido condenado no pagamento de coima no valor de € 30 000 (trinta mil Euros), pela violação, a título de dolo, do n.º 2 do artigo 8.º da Lei das Sondagens.",
    "visados": [
      "Chega"
    ],
    "pessoas": [],
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2026/167 (SOND-PC), processo contraordenacional n.º 500.30.01/2025/30",
        "data": "2026-06-12",
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2025/290 (SOND)",
        "data": "2025-09-10",
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    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-61"
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  {
    "id": "erc-2026-95-ventura-desinformacao-presidenciais",
    "orgao": "erc",
    "numero": "ERC/2026/95 (OUT-NET); CNE, Atas 35, 38 e 40/CNE/XIX",
    "data": "2026-04-08",
    "titulo": "Presidenciais de 2026: a ERC conclui que publicações de André Ventura «configuram desinformação»",
    "resumo": "Na campanha presidencial, André Ventura publicou uma imagem com o aspeto de uma notícia e a frase «É imperioso votar António José Seguro para salvar o regime». A CNE remeteu à ERC a queixa sobre essa imagem. A ERC concluiu que as publicações «configuram desinformação» e deu conhecimento à ANACOM; não aplicou sanção. Noutros casos da mesma campanha, a CNE emitiu um comunicado de esclarecimento e arquivou queixas, e a ERC arquivou queixas sobre uma sondagem divulgada por Ventura.",
    "citacao": "Dar por verificado que as publicações em apreço configuram desinformação, por divulgarem narrativas falsas e apropriarem, com fins manipulatórios, grafismos associados a órgãos de comunicação social, com prejuízo para a informação dos cidadãos, com especial ênfase por ocorrer em período eleitoral.",
    "visados": [
      "André Ventura (candidato presidencial)",
      "Pedro Pinto (deputado; queixa arquivada)"
    ],
    "pessoas": [
      {
        "id": "andre-ventura",
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2026/95 (OUT-NET)",
        "data": "2026-04-08",
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2026/38 (SOND-NET)",
        "data": "2026-02-04",
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        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 35/CNE/XIX",
        "data": "2026-01-13",
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      {
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        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 38/CNE/XIX",
        "data": "2026-01-22",
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      {
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        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 40/CNE/XIX",
        "data": "2026-01-29",
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      }
    ],
    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-19"
  },
  {
    "id": "erc-2026-98-maconaria-deputados",
    "orgao": "erc",
    "numero": "ERC/2026/98 (OUT-NET)",
    "data": "2026-04-08",
    "titulo": "Imagem sobre a Maçonaria e Seguro: para a ERC, publicações de três deputados do Chega «configuram desinformação»",
    "resumo": "Nas presidenciais de 2026, os deputados Pedro Frazão, Cristina Rodrigues e Nuno Gabriel publicaram nas redes sociais uma imagem que simulava uma notícia segundo a qual a Maçonaria apelaria ao voto em António José Seguro. A ERC, a quem a CNE remeteu as queixas, concluiu que as publicações «configuram desinformação» e deu conhecimento à ANACOM; não aplicou sanção. O Chega contestou a competência da ERC e disse que o partido não é responsável pelas publicações.",
    "citacao": "Dar por verificado que as publicações em apreço configuram desinformação, por divulgarem narrativas falsas e apropriarem, com fins manipulatórios, grafismos associados a órgãos de comunicação social, com prejuízo para a informação dos cidadãos, com especial ênfase por ocorrer em período eleitoral.",
    "visados": [
      "Pedro Frazão",
      "Cristina Rodrigues",
      "Nuno Gabriel"
    ],
    "pessoas": [
      {
        "id": "pedro-frazao",
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    "tipo": "decisao_final",
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2026/98 (OUT-NET)",
        "data": "2026-04-08",
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    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-63"
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  {
    "id": "erc-folha-nacional",
    "orgao": "erc",
    "numero": "ERC/2024/128, 2024/192, 2025/18, 2025/213, 2025/427, 2026/7, 2026/148, 2026/222 e 2026/223",
    "data": "2026-07-29",
    "titulo": "Folha Nacional, o jornal do Chega — deliberações da ERC sobre rigor e sondagens (2024–2026)",
    "resumo": "Entre 2024 e 2026, a ERC instou três vezes o Folha Nacional, jornal propriedade do Chega, a respeitar o rigor informativo, arquivou duas participações (uma delas com advertência), instou-o a cumprir as regras das sondagens e abriu três processos de contraordenação sobre a divulgação de sondagens e de um inquérito de opinião. Os três processos estão só abertos: não houve coima publicada até 2 de outubro de 2026.",
    "citacao": "o posicionamento ideológico não legitima a criação de factos e a manipulação da própria realidade para sustentar ou justificar posicionamentos decorrentes da ideologia",
    "visados": [
      "Folha Nacional (propriedade do Chega)"
    ],
    "pessoas": [],
    "tipo": "decisao_final",
    "fontes": [
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2024/128 (SOND-NET)",
        "data": "2024-03-13",
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2024/192 (CONTJOR-NET)",
        "data": "2024-04-17",
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        "titulo": "Deliberação ERC/2025/18 (CONTJOR-NET)",
        "data": "2025-01-08",
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        "titulo": "Deliberação ERC/2025/213 (SOND-NET)",
        "data": "2025-06-25",
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2025/427 (CONTJOR-NET)",
        "data": "2025-12-05",
        "tipo": "primaria"
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2026/7 (SOND)",
        "data": "2026-01-07",
        "tipo": "primaria"
      },
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2026/148 (CONTJOR)",
        "data": "2026-05-20",
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2026/222 (SOND-NET)",
        "data": "2026-07-29",
        "tipo": "primaria"
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      {
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        "meio": "Entidade Reguladora para a Comunicação Social",
        "titulo": "Deliberação ERC/2026/223 (SOND-NET)",
        "data": "2026-07-29",
        "tipo": "primaria"
      }
    ],
    "destaque": false,
    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-65"
  },
  {
    "id": "erc-processos-contraordenacao-sondagens",
    "orgao": "erc",
    "numero": "ERC/2025/292, 296, 297, 298 e 301; ERC/2026/113 a 117 e 141",
    "data": "2026-05-13",
    "titulo": "Sondagens e inquéritos de opinião — a ERC abre 11 processos de contraordenação ao Chega",
    "resumo": "Entre setembro de 2025 e maio de 2026, a ERC concluiu em 11 deliberações que o Chega violou as regras de divulgação de sondagens e de inquéritos de opinião, e abriu processos de contraordenação. São aberturas de processo, não coimas: até 2 de outubro de 2026 não foi publicada decisão final em nenhum deles. Noutro caso, a ERC arquivou queixas sobre uma sondagem divulgada por Ventura (ERC/2026/38).",
    "citacao": "ao deturpar os resultados da sondagem realizada pela Universidade Católica/CESOP para a RTP, o Partido CHEGA violou as regras de divulgação pública de sondagens",
    "visados": [
      "Chega",
      "André Ventura (autor de parte das publicações, como presidente do partido e candidato presidencial)"
    ],
    "pessoas": [],
    "tipo": "abertura_processo",
    "fontes": [
      {
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        "titulo": "Deliberação ERC/2025/292 (SOND)",
        "data": "2025-09-10",
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        "titulo": "Deliberação ERC/2025/296 (SOND-NET)",
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    "numero": "Acórdão 191/2025",
    "data": "2025-02-25",
    "titulo": "Eleição de todos os órgãos nacionais da VI Convenção declarada inválida",
    "resumo": "O Tribunal Constitucional declarou inválida, por invalidade derivada, a eleição de todos os órgãos nacionais do Chega na VI Convenção (janeiro de 2024). O partido recorreu; o plenário negou provimento por 8 votos contra 5 (Acórdão 434/2025, 20.05.2025).",
    "citacao": "Julgar procedente a presente ação de impugnação e, em consequência, declarar inválida a eleição dos órgãos nacionais na VI Convenção Nacional do Partido CHEGA, ocorrida nos dias 12, 13 e 14 de janeiro de 2024.",
    "visados": [
      "Chega"
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    "numero": "Acórdão 218/2019",
    "data": "2019-04-09",
    "titulo": "Inscrição do Chega deferida, com certidão para o Ministério Público",
    "resumo": "O Tribunal Constitucional inscreveu o Chega no registo de partidos. Das 8 312 assinaturas entregues, 1 813 não foram validadas. O Ministério Público pediu e obteve uma certidão do processo, por poder estar indiciado o crime de falsificação de documentos.",
    "citacao": "o Ministério Público, a quem compete a ação penal, já requereu – e obteve - nos presentes autos a extração de certidão, por considerar que poderá estar indiciada a prática de crimes, designadamente do crime de falsificação ou contrafação de documentos",
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      "Chega"
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        "sem_ligacao": "O acórdão publicado contém dados que identificam um menor; não ligamos."
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    "id": "tc-349-2026-coima-ventura-presidenciais-2021",
    "orgao": "tribunal_constitucional",
    "numero": "Acórdão 349/2026",
    "data": "2026-04-14",
    "titulo": "Coima de 3 500 € a André Ventura pelas contas das presidenciais de 2021 confirmada",
    "resumo": "O Plenário do Tribunal Constitucional confirmou a coima única de 3 500 € que a Entidade das Contas aplicou a André Ventura pelas contas da sua candidatura presidencial de 2021. Entre as irregularidades está a devolução de 35 000 € ao Chega, que a lei não permite. O acórdão não indica se a decisão já transitou em julgado.",
    "citacao": "decide-se julgar improcedente o recurso interposto por André Claro Amaral Ventura da decisão da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, datada de 15 de outubro de 2025 e, em consequência, confirmar a sua condenação em sanção de coima única de €3.500,00",
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      "André Ventura (candidatura presidencial de 2021)"
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        "meio": "Entidade das Contas e Financiamentos Políticos",
        "titulo": "Decisão relativa às contas da campanha PR 2021 da candidatura de André Ventura (PA 01/PR/21/2021)",
        "data": "2025-03-07",
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    "numero": "Acórdão 504/2023",
    "data": "2023-07-11",
    "titulo": "Convocatória da V Convenção declarada inválida",
    "resumo": "A pedido de uma militante, o Tribunal Constitucional declarou inválida a deliberação do Conselho Nacional de 10 de dezembro de 2022 que aprovou o regulamento e convocou a V Convenção do Chega (Santarém, janeiro de 2023). O Conselho Nacional tinha 70 membros eleitos, quando os estatutos em vigor previam 30. O Chega recorreu e perdeu (Acórdão 520/2023).",
    "citacao": "o Conselho Nacional do Partido demandado que tomou a deliberação com o objeto da impugnação sub specie dispunha de uma composição que violava o referido artigo 19.º dos Estatutos",
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      "legenda": "Acórdão n.º 504/2023 do Tribunal Constitucional, 11.07.2023, § 59 (texto da página oficial)",
      "alt": "Parágrafo 59 do Acórdão n.º 504/2023: o Conselho Nacional que tomou a deliberação «dispunha de uma composição que violava o referido artigo 19.º dos Estatutos», porque tinha 70 conselheiros nacionais eleitos, «quando o número daqueles membros estatutariamente previsto era de apenas 30 (trinta) conselheiros nacionais».",
      "autor": "Tribunal Constitucional",
      "licenca": "Documento oficial (art. 8.º do CDADC)",
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    "numero": "Acórdão 520/2023",
    "data": "2023-08-17",
    "titulo": "Plenário mantém a invalidade da convocatória da V Convenção",
    "resumo": "O Plenário do Tribunal Constitucional julgou improcedente o recurso do Chega e manteve a invalidade da convocatória e do regulamento da V Convenção, por quatro votos contra três. O Tribunal escreveu que a validade das deliberações tomadas na própria convenção não era objeto deste processo.",
    "citacao": "Se as deliberações da Convenção Nacional foram válidas ou não em função da anulação da respetiva convocatória, é questão que exorbita o presente processo.",
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      {
        "url": "https://www.cmjornal.pt/politica/detalhe/20230823-1725-chega-vai-marcar-nova-convencao-e-ventura-recandidata-se-a-presidente",
        "meio": "Lusa (via Correio da Manhã)",
        "titulo": "Chega vai marcar nova convenção e Ventura recandidata-se a presidente",
        "data": "2023-08-23",
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    "estado": "publicado",
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    "numero": "Acórdão 525/2023",
    "data": "2023-09-04",
    "titulo": "Candidatura do Chega às regionais da Madeira de 2023 confirmada contra o recurso do ADN",
    "resumo": "O ADN recorreu da admissão da candidatura do Chega às regionais da Madeira de 2023, com base no Acórdão 520/2023 sobre a V Convenção. O Tribunal Constitucional negou provimento e confirmou a candidatura: neste tipo de processo não se aprecia a legitimidade dos titulares dos órgãos do partido. Não houve rejeição de listas do Chega nessa eleição.",
    "citacao": "A lista foi apresentada em conformidade com os formalismos legais.",
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      "Chega"
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    "tipo": "recurso",
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    "numero": "Acórdão 678/2025",
    "data": "2025-07-15",
    "titulo": "Estatutos da VI Convenção recusados",
    "resumo": "O Plenário do Tribunal Constitucional recusou anotar as alterações aos estatutos aprovadas na VI Convenção do Chega (janeiro de 2024), por oito votos contra cinco: a convenção tinha sido convocada por um Conselho Nacional eleito de forma inválida. Quanto aos órgãos eleitos nessa convenção, declarou extinta a instância, porque a eleição já tinha sido anulada.",
    "citacao": "estando em causa um ato ferido de invalidade, indefere-se o pedido de anotação das alterações aos Estatutos aprovadas na VI Convenção Nacional do Partido CHEGA",
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      "Chega"
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    "numero": "Acórdão 707/2024",
    "data": "2024-10-10",
    "titulo": "Eleição dos órgãos nacionais na V Convenção declarada inválida",
    "resumo": "O Tribunal Constitucional declarou inválida a eleição dos órgãos nacionais do Chega na V Convenção (Santarém, janeiro de 2023), por violação das regras dos estatutos sobre a convocação e o funcionamento da convenção. A decisão transitou em julgado a 31 de outubro de 2024.",
    "citacao": "declarar inválida a eleição dos órgãos nacionais na V Convenção Nacional do Partido CHEGA, ocorrida nos dias 27, 28 e 29 de janeiro de 2023",
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      "Chega"
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    "titulo": "Estatutos da IV Convenção recusados por causa de uma norma sobre «insubordinação»",
    "resumo": "O Tribunal Constitucional recusou anotar os estatutos aprovados na IV Convenção do Chega (novembro de 2021). O motivo decisivo foi uma norma que permitia suspender ou fazer cessar as funções de qualquer órgão nacional em «casos excepcionais de insubordinação». Recusou também anotar Rui Paulo Sousa como secretário-geral, cargo que os estatutos em vigor não previam.",
    "citacao": "há um aspeto problemático que põe decisivamente em causa o cumprimento das exigências jusconstitucionais de democraticidade interna: a norma constante do artigo 41.º, n.º 4",
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    "numero": "Acórdão 766/2021",
    "data": "2021-09-28",
    "titulo": "Alterações aos estatutos aprovadas em Évora recusadas",
    "resumo": "O Tribunal Constitucional recusou anotar as alterações aos estatutos aprovadas na II Convenção do Chega (Évora, setembro de 2020): nem a deliberação da Direção Nacional nem a convocatória diziam que os estatutos iam ser votados. O partido não respondeu ao Ministério Público no processo. O acórdão não declara o partido ilegal.",
    "citacao": "Não obstante as insistências, por escrito e por via telefónica, o partido nada disse nem entregou qualquer resposta à promoção do Ministério Público",
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        "meio": "Diário de Notícias",
        "titulo": "André Ventura demite-se e convoca eleições antecipadas no Chega",
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        "meio": "Observador",
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    "data": "2025-02-04",
    "titulo": "Coima da Entidade das Contas confirmada",
    "resumo": "O Tribunal Constitucional confirmou a coima de 4 388,10 € que a Entidade das Contas aplicou ao Chega por despesas e receitas da campanha regional da Madeira de 2019 que não constavam das contas. Escreveu que a ilicitude era incompatível com a coima mínima, mas manteve-a porque não podia agravar a sanção no recurso do partido. Decisão definitiva.",
    "citacao": "a elevada ilicitude da conduta do arguido é incompatível com a decisão de aplicar ao arguido uma sanção de coima no mínimo legal",
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      "Chega"
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        "url": "https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/file/CH_Decis%C3%A3o-ECFP_ALRAM2019.pdf?src=1&mid=6070&bid=4710",
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    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-12"
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    "id": "tc-coligacoes-chega-basta-2019",
    "orgao": "tribunal_constitucional",
    "numero": "Acórdãos 217/2019, 219/2019 e 223/2019",
    "data": "2019-04-11",
    "titulo": "Coligações «CHEGA» e «Europa CHEGA» recusadas; coligação «BASTA!» anotada",
    "resumo": "Em abril de 2019, antes de o Chega estar inscrito, o PPM e o PPV/CDC pediram ao Tribunal Constitucional que anotasse uma coligação para as europeias chamada «CHEGA» e depois «Europa CHEGA». O Tribunal recusou as duas, porque estava pendente a inscrição de um partido com esse nome. A coligação foi anotada com o nome «BASTA!». O Chega não foi parte formal da coligação.",
    "citacao": "um partido e uma coligação para fins eleitorais não podem, por força da lei, coexistir no espaço público com a mesma denominação",
    "visados": [
      "PPM e PPV/CDC (coligação para as europeias de 2019)"
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    "tipo": "decisao_final",
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        "meio": "Tribunal Constitucional",
        "titulo": "Acórdão 217/2019",
        "data": "2019-04-04",
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        "titulo": "Acórdão 219/2019",
        "data": "2019-04-09",
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        "meio": "Tribunal Constitucional",
        "titulo": "Acórdão 223/2019",
        "data": "2019-04-11",
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      {
        "url": "https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/atas/xv/ata_259_cne_16072019.pdf",
        "meio": "Comissão Nacional de Eleições",
        "titulo": "Ata n.º 259/CNE/XV, p. 26",
        "data": "2019-07-16",
        "tipo": "primaria"
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    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-26, D-27, D-28"
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  {
    "id": "tc-contencioso-intrapartidario-2021-2026",
    "orgao": "tribunal_constitucional",
    "numero": "Acórdão 511/2023 e outros 37 acórdãos (2021–2026)",
    "data": "2023-07-18",
    "titulo": "Litígios de militantes contra o partido: 38 acórdãos, uma expulsão anulada",
    "resumo": "Entre 2021 e 2026, o Tribunal Constitucional proferiu pelo menos 38 acórdãos em ações de militantes contra o Chega e em incidentes ligados a elas. Na maior parte não conheceu do pedido ou julgou-o improcedente. Uma vez anulou uma decisão do partido: a expulsão de um militante, em 2023, porque a deliberação não fixou o prazo antes do qual ele podia voltar a inscrever-se, como o regulamento disciplinar do partido exige.",
    "citacao": "Julgar procedente a ação de impugnação, declarando-se nula a deliberação do Conselho de Jurisdição do Partido de 13 de janeiro de 2023",
    "visados": [
      "Chega"
    ],
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    "tipo": "decisao_final",
    "fontes": [
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        "url": "https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230511.html",
        "meio": "Tribunal Constitucional",
        "titulo": "Acórdão 511/2023 (Plenário)",
        "data": "2023-07-18",
        "tipo": "primaria"
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        "meio": "Tribunal Constitucional",
        "titulo": "Acórdão 374/2023",
        "data": "2023-06-07",
        "tipo": "primaria"
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        "meio": "Tribunal Constitucional",
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        "data": "2021-12-07",
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        "data": "2022-08-16",
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        "data": "2023-12-21",
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        "data": "2024-11-27",
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        "data": "2025-02-18",
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    "estado": "publicado",
    "verificado_em": "2026-10-13",
    "inventario": "D-10"
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  {
    "id": "tc-listas-rejeitadas-autarquicas",
    "orgao": "tribunal_constitucional",
    "numero": "Acórdãos 686/2021, 703/2021 e 708/2021 (e seis acórdãos de 2025)",
    "data": "2021",
    "titulo": "Listas do Chega rejeitadas nas autárquicas: recursos perdidos no Tribunal Constitucional",
    "resumo": "Nas autárquicas de 2021, o Tribunal Constitucional não admitiu ou julgou improcedentes os recursos do Chega contra a rejeição de listas em Beja, na Figueira da Foz e em Vila Verde e Barbudo. Nas autárquicas de 2025, fez o mesmo em pelo menos seis processos.",
    "citacao": "o recurso entrado no dia 23 de agosto às 23,40 horas é intempestivo, por conseguinte, o Tribunal Constitucional não pode dele tomar conhecimento",
    "visados": [
      "Chega"
    ],
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    "tipo": "recurso",
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