Saber
não chega.
Este arquivo só serve se circular. Cinco coisas que pode fazer hoje, sem nos dar nenhum dado pessoal.
1 Partilhe a ficha
Cada caso tem uma ligação própria que diz a fase exata e a data e leva às fontes. Partilhe o facto, não o insulto: é o que o torna difícil de desmentir.
2 Fale disto
Em casa, na escola, no trabalho. Quando alguém disser «são todos iguais» ou «isso é mentira dos jornais», mostre a decisão do tribunal. Cada ficha cabe numa mensagem.
3 Envie-nos um caso
Por email, para [email protected]. Não há formulário: não queremos guardar os seus dados.
Envie
- A ligação para uma fonte pública: notícia, decisão, Diário da Assembleia, vídeo oficial
- Quem, o quê, quando e onde
- O cargo da pessoa no Chega nessa data
Não envie
- Documentos em segredo de justiça
- Dados de pessoas sem cargo público, sobretudo menores e vítimas
- Boatos sem fonte
4 Apresente queixa
O incitamento ao ódio e a discriminação são crimes públicos: qualquer pessoa os pode denunciar ao Ministério Público, sem advogado. A difamação e a ameaça só avançam com queixa da própria vítima.
- Ministério Público
- Crimes, incluindo o incitamento ao ódio.
- Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial
- Práticas discriminatórias. Desde 2024, só reencaminha as queixas.
- Comissão Nacional de Eleições
- Propaganda e campanhas eleitorais.
- ERC
- Comunicação social.
5 Siga o arquivo
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