Como
contamos
Versão 1.2, 13 de outubro de 2026.
O que é este arquivo
O Já Chega! é um arquivo público de factos sobre o Chega: processos judiciais de eleitos, dirigentes e candidatos; decisões de tribunais e de entidades públicas sobre o partido; e sinais, isto é, o que os seus dirigentes disseram, propuseram e fizeram contra a Constituição, a imprensa, os tribunais, os adversários, as minorias e a memória democrática.
Não comparamos partidos nem fazemos previsões. Documentamos. Cada afirmação tem data e fonte que qualquer pessoa pode abrir. A força deste arquivo está nos factos, por isso o texto é sóbrio.
O que entra
- Fontes. Um facto entra com uma fonte primária (sentença, acórdão, despacho, nota do Ministério Público, parecer ou Diário da Assembleia da República, ata, documento oficial) ou com dois órgãos de comunicação de referência, independentes entre si, a confirmar o mesmo facto.
- A mesma notícia não conta duas vezes. Uma peça da agência Lusa reproduzida por vários jornais é uma só fonte. A Lusa chega sozinha para atos formais que noticia a partir do tribunal ou do Ministério Público: sentenças, acusações, arquivamentos. Uma entrevista feita e assinada em conjunto por dois meios conta como duas fontes: cada um responde pelo que publica.
- Quem entra. Eleitos, candidatos, dirigentes nacionais e locais, e assessores do Chega. Militantes sem cargo só quando o caso teve ampla cobertura e relevância política.
- Só o tempo no Chega conta. O contador inclui apenas factos ocorridos enquanto a pessoa estava no partido. Factos anteriores só aparecem quando foram revelados enquanto a pessoa já tinha cargo no Chega, e nesse caso ficam assinalados e fora do contador.
- Alegações. O que ainda não tem processo formal não entra como caso. Quando uma alegação é relevante, fica marcada como alegação e acompanhada da resposta de quem é visado.
- Listas feitas por outros servem só como pista. Cada facto é verificado na origem.
O que nunca fazemos
- Adjetivos. No texto factual não escrevemos «corrupto», «criminoso», «fascista» ou «bandido». Estas palavras só aparecem dentro de citações.
- Identificar menores ou vítimas. Nem nomes, nem fotografias, nem ligações para documentos ou passagens que os identifiquem. Crimes sexuais e crimes contra menores só entram a partir da acusação, e nunca com publicação automática nas redes.
- Vida privada. Família, moradas e fotografias privadas ficam de fora. Só contam atos públicos.
- Imagens de pessoas sem cargo, imagens de estética «procurado» (retrato ao lado de um crime) e imagens que um tribunal mandou retirar.
- Recolher dados. O site não tem formulários, cookies, estatísticas de visitas, publicidade nem comentários.
As fases de um processo
Cada caso diz em que fase está, e nada mais. Ninguém é culpado até haver condenação definitiva. Quando a fase muda, a ficha muda e fica a data.
| Fase | O que quer dizer |
|---|---|
| Inquérito | O Ministério Público está a investigar. Pode não haver ainda suspeitos formais. |
| Arguido | A pessoa foi formalmente constituída suspeita num inquérito. Ser arguido dá direitos de defesa; não é uma acusação. |
| Imunidade levantada | Um deputado só pode ser ouvido como arguido com autorização da Assembleia da República. Levantar a imunidade permite investigar; não é uma acusação. |
| Acusação | O Ministério Público considera que há indícios suficientes e acusa. Nos crimes particulares, como a difamação, quem acusa é a pessoa ofendida (acusação particular). |
| Instrução | Fase facultativa, pedida pela defesa ou pela pessoa ofendida, em que um juiz decide se o caso vai a julgamento (pronúncia) ou não (não pronúncia). |
| Julgamento | O tribunal está a julgar o caso. |
| Condenação não definitiva | Há sentença condenatória, mas ainda cabe recurso, ou o recurso está pendente. |
| Condenação definitiva | A decisão transitou em julgado: já não cabe recurso ordinário. |
| Arquivamento | O Ministério Público encerrou o inquérito sem acusar. |
| Não pronúncia | O juiz de instrução decidiu que o caso não vai a julgamento. |
| Absolvição | O tribunal julgou e não condenou. |
Os arquivamentos, as não pronúncias e as absolvições ficam em destaque, nunca escondidos. Não contam para o total, mas ficam registados. Depois de uma absolvição definitiva, a pessoa pode pedir que o seu nome seja retirado da ficha.
Outros tipos de processo, que não são criminais:
- Cível: uma ação entre pessoas, por exemplo por ofensa à honra ou à imagem. Uma condenação cível não é uma condenação por crime.
- Perda de mandato: uma ação no tribunal administrativo, proposta pelo Ministério Público, para retirar o mandato a um eleito, por exemplo por violar as regras sobre nomeações de familiares. Não é um processo-crime.
- Contraordenação: uma infração punida com coima por uma entidade pública (por exemplo, a Entidade das Contas ou a Comissão Nacional de Eleições). Não é crime. A abertura de um processo de contraordenação não é uma condenação.
Decisões
A secção Decisões reúne o que tribunais e entidades públicas decidiram sobre o partido e as suas campanhas: Tribunal Constitucional, Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, Comissão Nacional de Eleições, Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Comissão de Transparência da Assembleia da República. Cada decisão tem a ligação para o documento oficial.
Uma decisão diz o que diz. Um estatuto recusado ou uma eleição interna declarada inválida não tornam o partido ilegal. Escrevemos o que a decisão determinou, com as palavras dela.
Sinais
Um sinal não é um crime. É uma frase, uma proposta ou um ato que a história nos ensinou a reconhecer como ameaça à democracia: atacar a Constituição, a imprensa, os tribunais, os adversários, as minorias; reescrever a memória.
Cada sinal tem um tipo:
- Disse: citação literal, com a página do Diário da Assembleia da República ou o minuto do vídeo, ou a publicação original.
- Propôs: projeto entregue no Parlamento, programa eleitoral ou proposta pública, com o que lhe aconteceu (rejeitado, não admitido, pendente, aprovado).
- Fez: um ato, com data e fonte.
Não pomos rótulos. Mostramos o facto, a data, quem o disse, propôs ou fez, o que aconteceu a seguir, as fontes e a resposta de quem é visado, quando existe. As propostas aprovadas também aparecem.
Os processos e queixas de dirigentes do Chega contra jornalistas ou críticos entram nos sinais, com o desfecho. Os casos em que dirigentes do Chega são vítimas ficam fora do arquivo.
Dinheiro
Doadores só são identificados pelo nome quando têm ou tiveram cargo público ou no partido, ou são figuras públicas, e só quando o donativo consta das contas oficiais. Os restantes aparecem em números agregados, sem nomes.
Fontes e cópias
Pedimos uma cópia de cada fonte de imprensa ao Internet Archive e, quando ela existe, ligamos também à versão arquivada, para que o facto não desapareça se a página original mudar ou for apagada. Os documentos oficiais são ligados na origem: Tribunal Constitucional, Assembleia da República, Comissão Nacional de Eleições, ERC e Entidade das Contas. Os discursos políticos e os textos oficiais não têm direito de autor e podem ser citados livremente.
Quando o vídeo de uma intervenção no Parlamento está identificado, ligamos ao arquivo audiovisual da Assembleia da República, ao lado da transcrição do Diário.
Erros e correções
- Correções: corrigimos até 48 horas depois de confirmarmos um erro. Todas as correções ficam num registo público, com data e o que mudou.
- Antes de publicar: um caso novo espera 24 horas entre ficar pronto e ser publicado, e passa por uma lista de verificação.
- Notificações judiciais: enquanto avaliamos uma notificação, a ficha em causa sai temporariamente do site.
- Atualização: cada ficha mostra a data da última verificação. As fichas em fase ativa são verificadas pelo menos a cada 90 dias.
Contacto para tudo isto: [email protected].
Quem somos
Um coletivo anónimo de cidadãos. O anonimato protege as pessoas, não os factos: tudo o que aqui está tem uma fonte que qualquer pessoa pode abrir e verificar. Não recebemos dados de quem nos visita e não temos publicidade.
Porquê só o Chega? Porque é o partido que faz da lei e da ordem a sua bandeira, e porque os sinais que documentamos dizem respeito ao seu programa e aos seus dirigentes. Não comparamos: documentamos.
Dados abertos
Os dados do arquivo podem ser descarregados em JSON e CSV, para quem quiser verificar, estudar ou reutilizar.
Alterações a estas regras
| Data | Alteração |
|---|---|
| 13/10/2026 | Versão 1. |
| 13/10/2026 | Versão 1.1: secção «Erros e correções» revista; descrição das cópias, dos documentos oficiais e dos vídeos ajustada ao que existe; novo tipo de processo: perda de mandato. |
| 13/10/2026 | Versão 1.2: uma entrevista feita e assinada em conjunto por dois meios conta como duas fontes. |