Decisões / Tribunal
Recurso · 23.01.2025 · STA, processo 0502/24.3BELLE
Supremo Tribunal Administrativo: entrar no grupo parlamentar do Chega sem se filiar não faz perder o mandato de vereador
Decisão favorável ao visado. O Ministério Público pediu a perda do mandato de um vereador eleito em 2021 pela coligação do PSD, que em 2024 foi eleito deputado nas listas do Chega e entrou no grupo parlamentar do partido sem se filiar. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé declarou a perda do mandato (19/10/2024). O Supremo Tribunal Administrativo revogou a sentença por unanimidade e absolveu o vereador: integrar um grupo parlamentar não é inscrever-se no partido.
Do documento
«Não é, pois, legitimo equiparar a integração num grupo parlamentar à inscrição no respetivo partido, dado que essa integração não representa, por si só, o mesmo grau de infidelidade partidária.»
O Ministério Público propôs no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé uma ação para retirar o mandato a um vereador. Segundo os factos dados como provados, o vereador foi eleito deputado pelo PSD em 2019 e em 2022 e, nas autárquicas de 26 de setembro de 2021, foi eleito vereador como candidato proposto pelo PSD na lista da coligação PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM, «concorrendo contra o partido CHEGA». Depois de se desfiliar do PSD, deixou a 22 de janeiro de 2024 o grupo parlamentar do partido e passou a deputado não inscrito. Nas legislativas de 10 de março de 2024 foi eleito nas listas do Chega e entrou no grupo parlamentar do partido. Nunca se filiou no Chega.
A lei manda perder o mandato aos eleitos locais que, depois da eleição, se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual se apresentaram a sufrágio. A 19 de outubro de 2024, o tribunal de Loulé deu razão ao Ministério Público e declarou a perda do mandato: entendeu que o vereador, ao entrar no grupo parlamentar do Chega, se integrou «num órgão e estrutura representativa deste partido».
O vereador recorreu diretamente para o Supremo Tribunal Administrativo. A 23 de janeiro de 2025, o Supremo decidiu por unanimidade «conceder provimento ao recurso e, em consequência, em revogar a sentença recorrida, e em julgar a presente ação improcedente, absolvendo o Réu do pedido». Considerou que a perda de mandato é uma sanção e só pode aplicar-se a condutas previstas na lei, e que integrar o grupo parlamentar de um partido não equivale a inscrever-se nele. Acrescentou que o grupo parlamentar e os seus membros não fazem parte da estrutura interna do partido e que, na câmara, não havia «qualquer indício de infidelidade partidária a nível local».
O acórdão está anonimizado. Os factos que dá como provados coincidem com o percurso de Rui Cristina: deputado eleito pelo PSD em 2019 e em 2022, candidato do PSD à Câmara de Loulé em 2021 e vereador dessa câmara desde 13 de outubro de 2021 (registo de interesses da Assembleia da República), deputado não inscrito desde 22 de janeiro de 2024 e eleito nas listas do Chega a 10 de março de 2024. Nesse mês de janeiro, o Público escreveu que, se ele concorresse pelo Chega ou se filiasse no partido, o PSD agiria para o substituir no cargo de vereador da Câmara de Loulé. Nenhuma das fontes lidas o nomeia como parte neste processo: a identificação é feita por este arquivo, a partir destes documentos.
Em 2026, já presidente da Câmara de Albufeira, Rui Cristina enfrenta outra ação de perda de mandato, por uma nomeação (ver o caso).
Fontes: Acórdão do STA de 23/01/2025, processo 0502/24.3BELLE, 1.ª Secção (perda de mandato; vereador; partido político) (noutro site) (Supremo Tribunal Administrativo (dgsi.pt)), 23.01.2025; Registo de interesses de Rui Cristina (XV legislatura): vereador da Câmara Municipal de Loulé desde 13/10/2021 (noutro site) (Assembleia da República), 2024; Rui Cristina no Chega pode levar PSD a forçar a sua saída da Câmara de Loulé em tribunal (noutro site) (Público), 22.01.2024; Deputado Rui Cristina é o candidato do PSD à Câmara de Loulé (noutro site) (Observador (com Lusa)), 25.03.2021 · Lusa
Decisão
- Órgão
- Tribunal
- Número
- STA, processo 0502/24.3BELLE
- Data
- 23.01.2025
- Tipo
- Recurso
- Visados
- Rui Cristina, então vereador da Câmara Municipal de Loulé (identificado a partir dos factos provados; o acórdão está anonimizado)
- Última verificação
- 14.10.2026
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