Método
Como ler uma ficha e as regras que seguimos em cada uma. Cada facto tem data e fonte; qualquer pessoa pode abrir a fonte e confirmar.
Como ler uma ficha
Casos
Um caso é um processo judicial ou administrativo de um eleito, dirigente ou candidato do Chega. Cada caso tem um número que não muda depois de 18 de novembro de 2026.
- A etiqueta no topo diz a fase exata do processo. «Acusado» não é «condenado»; «arguido» não é «acusado».
- A linha das fases (nos processos-crime em curso) mostra as seis etapas, as que já passaram e a atual, com a data.
- Presunção de inocência: enquanto não houver condenação definitiva, ninguém é culpado. A ficha descreve o estado do processo, não um juízo de culpa.
- Cargo à data é o cargo que a pessoa tinha quando os factos aconteceram ou quando o processo foi conhecido.
- Imputação é o crime de que a pessoa é suspeita ou acusada, com as palavras da fonte.
- A cronologia tem cada passo do processo, com a data e as fontes de cada um.
- Reação do partido e resposta do visado só aparecem quando constam das fontes.
- Anterior ao Chega: os factos aconteceram antes de a pessoa entrar no partido. Ficam no arquivo, mas não contam para o total.
- Cível, coima ou perda de mandato: não são processos-crime. Uma condenação cível ou uma coima não é uma condenação por crime.
As fases de um processo-crime
- Inquérito
- O Ministério Público investiga. Ninguém foi acusado.
- Arguido
- A pessoa é suspeita formal no processo. Ser arguido não é ser acusado.
- Imunidade levantada
- O Parlamento (ou uma assembleia regional) autorizou que um deputado seja ouvido como arguido. Não é acusação.
- Acusado
- O Ministério Público concluiu o inquérito e deduziu acusação. Segue-se o julgamento, ou antes a instrução, se alguém a pedir.
- Instrução
- Um juiz decide se a acusação segue para julgamento.
- Em julgamento
- O tribunal está a julgar.
- Condenado · não definitiva
- Houve condenação, em primeira instância ou em recurso, mas ainda pode haver recurso.
- Condenado · definitiva
- A condenação já não admite recurso (trânsito em julgado).
- Arquivado, não pronunciado ou absolvido
- O processo acabou sem condenação. Fica à vista no arquivo, mas não conta para o total.
O que conta para o total
Os números do site contam os processos do arquivo, exceto os arquivamentos e as absolvições, os factos anteriores à entrada no Chega e as execuções por dívidas. Esses ficam visíveis, com a ficha completa, mas fora do total.
Sinais
Um sinal é o que um dirigente do Chega disse, propôs ou fez contra a Constituição, a imprensa, os tribunais, os adversários, as minorias ou a memória histórica, ou uma ligação documentada à extrema-direita. Um sinal não é um crime.
- Disse: a citação exata, lida na fonte (Diário da Assembleia da República, vídeo, publicação nas redes, entrevista).
- Propôs: um projeto no Parlamento ou uma medida do programa eleitoral, com o que aconteceu a seguir.
- Fez: um ato documentado.
Decisões
Decisões de entidades públicas sobre o partido ou os seus dirigentes: Tribunal Constitucional, Entidade das Contas, Comissão Nacional de Eleições, ERC e Comissão de Transparência do Parlamento. A etiqueta diz o tipo: uma abertura de processo não é uma condenação e um relatório não é uma sanção.
Fontes
- Fonte primária: o documento oficial (sentença, acórdão, nota do Ministério Público, ata, Diário da Assembleia da República, biografia oficial). Chega sozinha.
- Imprensa: sem documento oficial, um facto precisa de dois órgãos de comunicação independentes. Várias peças da Lusa contam como uma.
- Cópia de arquivo: uma cópia da página no Internet Archive, para o caso de o original mudar ou desaparecer.
- «A peça contém dados sobre a vítima; não ligamos»: a fonte existe e foi lida, mas não ligamos para não identificar vítimas.
Datas e correções
Cada ficha mostra a data da última verificação. Se encontrar um erro, escreva para [email protected]. A partir de 18 de novembro de 2026, as correções ficam registadas em Correções.
Como contamos
Versão 1.2, 13 de outubro de 2026.
Estas são as regras que seguimos em cada ficha: o estatuto editorial do arquivo.
O que entra
- Fontes. Um facto entra com uma fonte primária (sentença, acórdão, despacho, nota do Ministério Público, comunicado oficial, parecer ou Diário da Assembleia da República, ata, relatório da Entidade das Contas, documento oficial) ou com dois órgãos de comunicação de referência, independentes entre si, a confirmar o mesmo facto.
- A mesma notícia não conta duas vezes. Uma peça da agência Lusa reproduzida por vários jornais é uma só fonte. A Lusa chega sozinha para atos formais que noticia a partir do tribunal ou do Ministério Público: sentenças, acusações, arquivamentos. Uma entrevista feita e assinada em conjunto por dois meios conta como duas fontes: cada um responde pelo que publica. O que alguém disse numa entrevista dada a um só meio entra com essa fonte, lida no próprio meio.
- Citações literais. Só citamos o texto exato, lido na fonte.
- Quem entra. Eleitos, candidatos, dirigentes nacionais e locais, e assessores do Chega. Pessoas sem cargo, incluindo militantes, só entram pelo nome quando o caso teve ampla cobertura e relevância política.
- Só o tempo no Chega conta. O contador inclui apenas factos ocorridos enquanto a pessoa estava no partido. Os factos anteriores à entrada no Chega também estão no arquivo, assinalados como «Anterior ao Chega», e ficam fora do contador.
- Alegações. O que ainda não tem processo formal não entra como caso. Quando uma alegação é relevante, fica marcada como alegação e acompanhada da resposta de quem é visado.
- Listas feitas por outros servem só como pista. Cada facto é verificado na origem.
O que nunca fazemos
- Adjetivos. No texto factual não escrevemos «corrupto», «criminoso», «fascista» ou «bandido». Estas palavras só aparecem dentro de citações.
- Identificar menores ou vítimas. Nem nomes, nem fotografias, nem ligações para documentos ou passagens que os identifiquem. Crimes sexuais e crimes contra menores só entram a partir da acusação. Nestes casos protegemos as vítimas, não quem é acusado: a ficha mostra o nome, o cargo e a fase do processo, como em qualquer outro caso, mas nada que permita reconhecer a vítima.
- Vida privada. Família, moradas e fotografias privadas ficam de fora. Os processos judiciais sobre assuntos pessoais, como dívidas cobradas em tribunal, entram quando a pessoa tem ou teve um cargo público.
- Imagens de pessoas sem cargo, imagens de estética «procurado» (retrato ao lado de um crime) e imagens que um tribunal mandou retirar.
As fases de um processo
Cada caso diz em que fase está, e nada mais. Inquérito não é acusação, acusação não é condenação, e uma condenação só é definitiva depois do trânsito em julgado. Ninguém é culpado até haver condenação definitiva. Quando a fase muda, a ficha muda e fica a data.
| Fase | O que quer dizer |
|---|---|
| Inquérito | O Ministério Público está a investigar. Pode não haver ainda suspeitos formais. |
| Arguido | A pessoa foi formalmente constituída suspeita num inquérito. Ser arguido dá direitos de defesa; não é uma acusação. |
| Imunidade levantada | Um deputado só pode ser ouvido como arguido com autorização da Assembleia da República. Levantar a imunidade permite investigar; não é uma acusação. |
| Acusação | O Ministério Público considera que há indícios suficientes e acusa. Nos crimes particulares, como a difamação, quem acusa é a pessoa ofendida (acusação particular). |
| Instrução | Fase facultativa, pedida pela defesa ou pela pessoa ofendida, em que um juiz decide se o caso vai a julgamento (pronúncia) ou não (não pronúncia). |
| Julgamento | O tribunal está a julgar o caso. |
| Condenação não definitiva | Há sentença condenatória, mas ainda cabe recurso, ou o recurso está pendente. |
| Condenação definitiva | A decisão transitou em julgado: já não cabe recurso ordinário. |
| Arquivamento | O Ministério Público encerrou o inquérito sem acusar. |
| Não pronúncia | O juiz de instrução decidiu que o caso não vai a julgamento. |
| Absolvição | O tribunal julgou e não condenou. |
Os arquivamentos, as não pronúncias e as absolvições ficam sempre visíveis, com o mesmo destaque, nunca escondidos. Não contam para o total, mas ficam registados. Depois de uma absolvição definitiva, a pessoa pode pedir que o seu nome seja retirado da ficha.
Outros tipos de processo, que não são criminais:
- Cível: uma ação entre pessoas, por exemplo por ofensa à honra ou à imagem. Uma condenação cível não é uma condenação por crime.
- Execução por dívida: um processo cível para cobrar uma dívida. Não é uma condenação por crime. As execuções ficam no arquivo e não entram no contador.
- Perda de mandato: uma ação no tribunal administrativo, proposta pelo Ministério Público, para retirar o mandato a um eleito, por exemplo por violar as regras sobre nomeações de familiares. Não é um processo-crime.
- Contraordenação: uma infração punida com coima por uma entidade pública (por exemplo, a Entidade das Contas ou a Comissão Nacional de Eleições). Não é crime. A abertura de um processo de contraordenação não é uma condenação.
Números dos casos
Cada caso tem um número. Os números seguem a ordem cronológica dos factos: o n.º 1 é o caso com a data mais antiga. Os casos que entrarem a partir de 18 de novembro de 2026 recebem o número a seguir ao último, seja qual for a data dos factos, para que nenhum número já publicado mude. Os casos anteriores à entrada no Chega também têm número, mas não entram no contador.
Decisões
A secção Decisões reúne o que tribunais e entidades públicas decidiram sobre o partido e as suas campanhas: Tribunal Constitucional, Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, Comissão Nacional de Eleições, Entidade Reguladora para a Comunicação Social, Comissão de Transparência da Assembleia da República. Cada decisão tem a ligação para o documento oficial.
Uma decisão diz o que diz. Um estatuto recusado ou uma eleição interna declarada inválida não tornam o partido ilegal. Escrevemos o que a decisão determinou, com as palavras dela.
Sinais
Um sinal não é um crime. É uma frase, uma proposta ou um ato que a história nos ensinou a reconhecer como ameaça à democracia: atacar a Constituição, a imprensa, os tribunais, os adversários, as minorias; reescrever a memória.
Cada sinal tem um tipo:
- Disse: citação literal, com a página do Diário da Assembleia da República ou o minuto do vídeo, ou a publicação original.
- Propôs: projeto entregue no Parlamento, programa eleitoral ou proposta pública, com o que lhe aconteceu (rejeitado, não admitido, pendente, aprovado).
- Fez: um ato, com data e fonte.
Não pomos rótulos. Mostramos o facto, a data, quem o disse, propôs ou fez, o que aconteceu a seguir, as fontes e a resposta de quem é visado, quando existe. As propostas aprovadas também aparecem.
Os processos e queixas de dirigentes do Chega contra jornalistas ou críticos entram nos sinais, com o desfecho. Os casos em que dirigentes do Chega são vítimas ficam fora do arquivo.
Dinheiro
Doadores só são identificados pelo nome quando têm ou tiveram cargo público ou no partido, ou são figuras públicas, e só quando o donativo consta das contas oficiais. Os restantes aparecem em números agregados, sem nomes.
Fontes e cópias
Pedimos uma cópia de cada fonte de imprensa ao Internet Archive e, quando ela existe, ligamos também à versão arquivada, para que o facto não desapareça se a página original mudar ou for apagada. Os documentos oficiais são ligados na origem: Tribunal Constitucional, Assembleia da República, Comissão Nacional de Eleições, ERC e Entidade das Contas. Os discursos políticos e os textos oficiais não têm direito de autor e podem ser citados livremente.
Quando o vídeo de uma intervenção no Parlamento está identificado, ligamos ao arquivo audiovisual da Assembleia da República, ao lado da transcrição do Diário.
As publicações nas redes sociais aparecem num cartão feito por nós, com o texto exato, a data, a hora e a ligação ao original. Nada é carregado das plataformas, por isso abrir uma ficha não envia dados a ninguém. Não reproduzimos as imagens das publicações, que podem mostrar pessoas sem cargo. Os fac-símiles são recortes de documentos oficiais, sem dados de pessoas sem cargo, de menores ou de vítimas.
As fotografias só entram com uma licença que permita reutilizá-las (domínio público ou Creative Commons) ou com autorização escrita, e a legenda dá o autor, a licença e a origem. Mostram figuras públicas em funções ou em acontecimentos públicos, nunca pessoas sem cargo nem menores. Quando a fonte não diz quem aparece, a identificação é nossa, feita a partir do contexto do acontecimento (data, local e participantes segundo uma fonte) e confirmada por duas pessoas do coletivo; a legenda indica-o.
Erros e correções
- Correções: corrigimos até 48 horas depois de confirmarmos um erro. A partir de 18 de novembro de 2026, todas as correções ficam num registo público, com data e o que mudou; até essa data, o arquivo está na primeira versão.
- Antes de publicar: um caso novo espera 24 horas entre ficar pronto e ser publicado, e passa por uma lista de verificação.
- Notificações judiciais: enquanto avaliamos uma notificação, a ficha em causa sai temporariamente do site.
- Atualização: cada ficha mostra a data da última verificação. As fichas em fase ativa são verificadas pelo menos a cada 90 dias.
Para tudo isto, o endereço está em Contacto.
Alterações a estas regras
| Data | Alteração |
|---|---|
| 13/10/2026 | Versão 1. As alterações a estas regras passam a ser registadas aqui a partir de 18/11/2026. |