Decisões / Tribunal Constitucional
Recurso · 04.09.2023 · Acórdão 525/2023
Candidatura do Chega às regionais da Madeira de 2023 confirmada contra o recurso do ADN
O ADN recorreu da admissão da candidatura do Chega às regionais da Madeira de 2023, com base no Acórdão 520/2023 sobre a V Convenção. O Tribunal Constitucional negou provimento e confirmou a candidatura: neste tipo de processo não se aprecia a legitimidade dos titulares dos órgãos do partido. Não houve rejeição de listas do Chega nessa eleição.
Do documento
«A lista foi apresentada em conformidade com os formalismos legais.»
O partido Alternativa Democrática Nacional (ADN) recorreu da admissão da candidatura do Chega à Assembleia Legislativa da Madeira, nas eleições de 24 de setembro de 2023. Argumentava que, depois do Acórdão 520/2023, que manteve a invalidade da convocatória da V Convenção, a lista tinha sido apresentada por um órgão ilegítimo. Um militante do Chega recorreu também, em nome próprio.
A 4 de setembro de 2023, o Plenário não conheceu do recurso do militante e negou provimento ao do ADN, sem votos de vencido. Escreveu que, neste processo, só verifica se a lista foi aprovada pelo órgão que os estatutos indicam, e não a legitimidade dos seus titulares, que se discute noutras ações. A lista tinha sido aprovada pela Direção Nacional, como os estatutos preveem. O Tribunal não decidiu as consequências do Acórdão 520/2023 sobre as deliberações da V Convenção.
Nessa eleição, o Tribunal confirmou a candidatura do Chega. Não se encontrou nenhuma rejeição de listas do partido.
Fonte: Acórdão 525/2023 (Tribunal Constitucional), 04.09.2023
Decisão
- Órgão
- Tribunal Constitucional
- Número
- Acórdão 525/2023
- Data
- 04.09.2023
- Tipo
- Recurso
- Visados
- Chega
- Última verificação
- 13.10.2026
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