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Decisões / Tribunal Constitucional

Recurso · 04.09.2023 · Acórdão 525/2023

Candidatura do Chega às regionais da Madeira de 2023 confirmada contra o recurso do ADN

O ADN recorreu da admissão da candidatura do Chega às regionais da Madeira de 2023, com base no Acórdão 520/2023 sobre a V Convenção. O Tribunal Constitucional negou provimento e confirmou a candidatura: neste tipo de processo não se aprecia a legitimidade dos titulares dos órgãos do partido. Não houve rejeição de listas do Chega nessa eleição.

Do documento

«A lista foi apresentada em conformidade com os formalismos legais.»

O partido Alternativa Democrática Nacional (ADN) recorreu da admissão da candidatura do Chega à Assembleia Legislativa da Madeira, nas eleições de 24 de setembro de 2023. Argumentava que, depois do Acórdão 520/2023, que manteve a invalidade da convocatória da V Convenção, a lista tinha sido apresentada por um órgão ilegítimo. Um militante do Chega recorreu também, em nome próprio.

A 4 de setembro de 2023, o Plenário não conheceu do recurso do militante e negou provimento ao do ADN, sem votos de vencido. Escreveu que, neste processo, só verifica se a lista foi aprovada pelo órgão que os estatutos indicam, e não a legitimidade dos seus titulares, que se discute noutras ações. A lista tinha sido aprovada pela Direção Nacional, como os estatutos preveem. O Tribunal não decidiu as consequências do Acórdão 520/2023 sobre as deliberações da V Convenção.

Nessa eleição, o Tribunal confirmou a candidatura do Chega. Não se encontrou nenhuma rejeição de listas do partido.

Fonte: Acórdão 525/2023 (Tribunal Constitucional), 04.09.2023

Decisão

Órgão
Tribunal Constitucional
Número
Acórdão 525/2023
Data
04.09.2023
Tipo
Recurso
Visados
Chega
Última verificação
13.10.2026

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