Decisões / Tribunal Constitucional
Decisão · 15.07.2025 · Acórdão 678/2025
Estatutos da VI Convenção recusados
O Plenário do Tribunal Constitucional recusou anotar as alterações aos estatutos aprovadas na VI Convenção do Chega (janeiro de 2024), por oito votos contra cinco: a convenção tinha sido convocada por um Conselho Nacional eleito de forma inválida. Quanto aos órgãos eleitos nessa convenção, declarou extinta a instância, porque a eleição já tinha sido anulada.
Do documento
«estando em causa um ato ferido de invalidade, indefere-se o pedido de anotação das alterações aos Estatutos aprovadas na VI Convenção Nacional do Partido CHEGA»
A 6 de março de 2024, o Chega pediu ao Tribunal Constitucional que anotasse os membros eleitos para os órgãos nacionais na VI Convenção, de 12, 13 e 14 de janeiro de 2024, e as alterações aos estatutos aí aprovadas. O Ministério Público deu parecer favorável à anotação dos estatutos. O Tribunal esperou pelas decisões sobre a validade da V e da VI Convenções.
Depois de a eleição dos órgãos na VI Convenção ter sido declarada inválida (Acórdãos 191/2025 e 434/2025), o Plenário declarou extinta a instância quanto a esses órgãos. Quanto aos estatutos, aplicou o mesmo raciocínio: o Conselho Nacional que convocou a convenção estava irregularmente constituído, o que invalidou também a aprovação das alterações aos estatutos. Cinco dos treze juízes votaram contra esta parte.
Entre os acórdãos publicados desde 2019, é a terceira vez que o Tribunal recusa anotar alterações aos estatutos do Chega, depois dos Acórdãos 766/2021 e 751/2022.
Fonte: Acórdão 678/2025 (Tribunal Constitucional), 15.07.2025
Decisão
- Órgão
- Tribunal Constitucional
- Número
- Acórdão 678/2025
- Data
- 15.07.2025
- Tipo
- Decisão
- Visados
- Chega
- Última verificação
- 13.10.2026
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