Decisões / Tribunal Constitucional
Decisão · 04.02.2025 · Acórdão 96/2025
Coima da Entidade das Contas confirmada
O Tribunal Constitucional confirmou a coima de 4 388,10 € que a Entidade das Contas aplicou ao Chega por despesas e receitas da campanha regional da Madeira de 2019 que não constavam das contas. Escreveu que a ilicitude era incompatível com a coima mínima, mas manteve-a porque não podia agravar a sanção no recurso do partido. Decisão definitiva.
Do documento
«a elevada ilicitude da conduta do arguido é incompatível com a decisão de aplicar ao arguido uma sanção de coima no mínimo legal»
A coima resulta das contas da campanha do Chega para a Assembleia Legislativa da Madeira de 2019, que a Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades a 19 de maio de 2021. Segundo os factos dados como provados, as contas não registavam, entre outras, as despesas com o anúncio do mandatário financeiro, com uma tela e um folheto de campanha, com a deslocação e estadia de André Ventura na Madeira de 18 a 20 de setembro de 2019 e com um jantar no Funchal. A 27 de outubro de 2023, a Entidade aplicou ao partido uma coima de 10 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (4 388,10 €), o mínimo legal, e uma coima ao mandatário financeiro.
O Chega recorreu: alegou que estas despesas não cabiam no conceito de «despesas de campanha eleitoral». O Plenário do Tribunal Constitucional julgou o recurso improcedente, sem votos de vencido. Escreveu que as contas foram «totalmente omissas quanto ao registo contabilístico de despesas e receitas» e que a ilicitude era incompatível com a coima mínima. Manteve o valor porque a lei proíbe agravar a sanção quando só o arguido recorre.
Fontes: Acórdão 96/2025 (Tribunal Constitucional), 04.02.2025; Decisão relativa às contas da campanha ALRAM 2019 apresentadas pelo CHEGA (PA 15/ALRAM/19/2019) (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), 19.05.2021
Decisão
- Órgão
- Tribunal Constitucional
- Número
- Acórdão 96/2025
- Data
- 04.02.2025
- Tipo
- Decisão
- Visados
- Chega
- Última verificação
- 13.10.2026
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