Saltar para o conteúdo
Já Chega!

Decisões / Tribunal Constitucional

Decisão · 04.02.2025 · Acórdão 96/2025

Coima da Entidade das Contas confirmada

O Tribunal Constitucional confirmou a coima de 4 388,10 € que a Entidade das Contas aplicou ao Chega por despesas e receitas da campanha regional da Madeira de 2019 que não constavam das contas. Escreveu que a ilicitude era incompatível com a coima mínima, mas manteve-a porque não podia agravar a sanção no recurso do partido. Decisão definitiva.

Do documento

«a elevada ilicitude da conduta do arguido é incompatível com a decisão de aplicar ao arguido uma sanção de coima no mínimo legal»

A coima resulta das contas da campanha do Chega para a Assembleia Legislativa da Madeira de 2019, que a Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades a 19 de maio de 2021. Segundo os factos dados como provados, as contas não registavam, entre outras, as despesas com o anúncio do mandatário financeiro, com uma tela e um folheto de campanha, com a deslocação e estadia de André Ventura na Madeira de 18 a 20 de setembro de 2019 e com um jantar no Funchal. A 27 de outubro de 2023, a Entidade aplicou ao partido uma coima de 10 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (4 388,10 €), o mínimo legal, e uma coima ao mandatário financeiro.

O Chega recorreu: alegou que estas despesas não cabiam no conceito de «despesas de campanha eleitoral». O Plenário do Tribunal Constitucional julgou o recurso improcedente, sem votos de vencido. Escreveu que as contas foram «totalmente omissas quanto ao registo contabilístico de despesas e receitas» e que a ilicitude era incompatível com a coima mínima. Manteve o valor porque a lei proíbe agravar a sanção quando só o arguido recorre.

Fontes: Acórdão 96/2025 (Tribunal Constitucional), 04.02.2025; Decisão relativa às contas da campanha ALRAM 2019 apresentadas pelo CHEGA (PA 15/ALRAM/19/2019) (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), 19.05.2021

Decisão

Órgão
Tribunal Constitucional
Número
Acórdão 96/2025
Data
04.02.2025
Tipo
Decisão
Visados
Chega
Última verificação
13.10.2026

Encontrou um erro? Diga-nos.