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Sinais / Minorias

Grupo parlamentar do Chega: Asilo recusado, cinco dias para sair do país e recursos sem efeito suspensivo

Propôs · Minorias · 08.10.2025

Asilo recusado, cinco dias para sair do país e recursos sem efeito suspensivo
Grupo parlamentar do Chega

O projeto altera a lei do asilo (Lei n.º 27/2008). Em caso de recusa de proteção internacional, o requerente em situação irregular «é notificado para abandonar o país no prazo de 5 dias»; a impugnação nos tribunais administrativos e o recurso dessas decisões deixam de ter efeito suspensivo; o apoio social para alojamento e alimentação fica reservado a quem já tenha o pedido deferido e limitado a seis meses. A exposição de motivos diz: «Ora, é quando se atinge o limite de validade do visto e chega a hora de abandonar o País, que o candidato a trabalhador se transmuta subitamente em refugiado, passando a dispor de um estatuto específico com um conjunto de benefícios que está plasmado na lei.»

Iniciativa: Projeto de Lei n.º 249/XVII

O que aconteceu: Admitido a 14.10.2025 com o despacho do Presidente da Assembleia da República «Ressalvando o respeito pelos princípios constitucionais». O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais deu parecer não favorável (24.10.2025). Debatido a 15.05.2026 com a Proposta de Lei n.º 65/XVII do Governo e iniciativas do Livre; a requerimento do Chega, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais sem votação, por 60 dias (a favor PSD, CH, PS, IL, CDS-PP, PAN e JPP; abstenção L, PCP e BE). Retirado pelo Chega a 15.07.2026.

Na exposição de motivos, o Chega escreve que «é do conhecimento comum» que há pedidos de asilo que não são motivados por ameaças de perseguição e que «eles são, normalmente, fruto da recusa de um pedido de autorização de residência, ou da respetiva renovação, ou do fim do prazo de permanência autorizada ao abrigo de um visto». Sobre os recursos: «No caso de recurso, este não deve ter efeito suspensivo e o visado deve abandonar o território nacional até à decisão.» No articulado: «O recurso jurisdicional das decisões respeitantes à impugnação jurisdicional referida no n.º 1 não tem efeito suspensivo.»

A nota de admissibilidade, de 9 de outubro de 2025, assinala que o projeto elimina o efeito suspensivo da impugnação da recusa de proteção internacional e, como o requerente teria de sair do país em cinco dias, «será de ponderar se o efeito meramente devolutivo da impugnação, com o consequente afastamento do cidadão do País, não poderá contender com o artigo 20.º da Constituição, que assegura o direito de acesso aos tribunais e à tutela jurisdicional efetiva».

O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais concluiu que as normas que afastam o efeito suspensivo das impugnações e dos recursos «afrontam o artigo 46.º da Diretiva 2013/32/UE» e notou que o prazo de cinco dias para sair do país é «em 10 dias inferior» ao prazo de 15 dias que a lei dá para impugnar a recusa, o que «transforma esse “recurso” num recurso não efetivo». Emitiu «parecer não favorável». O Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público e a Ordem dos Advogados também deram parecer.

Fonte: Projeto de Lei n.º 249/XVII (texto, nota de admissibilidade, parecer do CSTAF, requerimento de baixa e retirada) (noutro site) (Assembleia da República), 14.10.2025

Sinal

Tipo
Propôs
Tema
Minorias
Data
08.10.2025
Quem
Grupo parlamentar do Chega
Última verificação
14.10.2026

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