Sinais / Constituição
Grupo parlamentar do Chega: Prisão perpétua para o homicídio qualificado
Propôs · Constituição · 25.06.2022
Prisão perpétua para o homicídio qualificado
O projeto acrescenta ao homicídio qualificado a «pena de prisão perpétua se o elevado grau da ilicitude do facto e as condições pessoais do condenado o justificarem», com liberdade condicional possível depois de cumpridos 15 anos.
Iniciativa: Projeto de Lei n.º 198/XV
O que aconteceu: Não admitido pelo Presidente da Assembleia da República (Despacho n.º 35/XV, 29.06.2022). Caducou a 25.03.2024.
O projeto deu entrada a 25 de junho de 2022, assinado pelos 12 deputados do Chega, entre eles André Ventura. A Constituição diz, no artigo 30.º, n.º 1: «Não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida.»
A nota de admissibilidade dos serviços da Assembleia, de 28 de junho de 2022, registou «manifestas dúvidas de constitucionalidade». No Despacho n.º 35/XV, de 29 de junho de 2022, o Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, escreveu que o projeto «choca frontalmente com o disposto no número 1 do artigo 30.º» e não o admitiu. O projeto caducou com o fim da legislatura, a 25 de março de 2024.
A prisão perpétua consta também dos programas eleitorais do Chega de 2019 («Introdução da pena de Prisão Perpétua para os crimes mais graves», p. 37), de 2024 (medida 42) e de 2025 (medida 105, «pena de prisão perpétua com possibilidade de revisão»). Os programas de 2019 e de 2025 foram lidos em cópias alojadas por terceiros.

Fontes: Projeto de Lei n.º 198/XV (texto, nota de admissibilidade e Despacho n.º 35/XV) (Assembleia da República), 25.06.2022; Programa Político (2019), p. 37 (Chega), setembro de 2019; Programa eleitoral «Limpar Portugal» (2024), medida 42, p. 17 (cópia alojada pela Renascença) (Chega), fevereiro de 2024; Programa Eleitoral 2025, medida 105, pp. 49–50 (cópia alojada pela FNE) (Chega), abril de 2025
Resposta do visado
Na exposição de motivos, o grupo parlamentar escreve que «nem o fundamento da dignidade da pessoa humana ou o princípio da humanidade das penas poderão, no âmbito da Constituição da República Portuguesa, obstaculizar à reintrodução da prisão perpétua no nosso país». (25.06.2022)
Sinal
- Tipo
- Propôs
- Tema
- Constituição
- Data
- 25.06.2022
- Quem
- André Ventura
- Última verificação
- 13.10.2026
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