Sinais / Minorias
Grupo parlamentar do Chega: Acesso ao Serviço Nacional de Saúde pago para estrangeiros não residentes de países terceiros
Propôs · Minorias · 26.05.2026
Acesso ao Serviço Nacional de Saúde pago para estrangeiros não residentes de países terceiros
Dois projetos entregues a 26 de maio de 2026. O 638/XVII retira a qualidade de beneficiários do SNS aos nacionais de países de fora da União Europeia que não sejam residentes, que passam a aceder ao SNS mediante pagamento. O 637/XVII limita a isenção de taxas moderadoras das grávidas e parturientes às que tenham nacionalidade portuguesa ou estrangeira, «desde que legalmente residentes em território nacional», e prevê o pagamento das taxas ou dos «custos integrais dos atos prestados» por estrangeiros não residentes de Estados terceiros.
Iniciativa: Projetos de Lei n.os 637/XVII e 638/XVII
O que aconteceu: Admitidos a 2 de junho de 2026 com dúvidas de constitucionalidade expressas pelo Presidente da Assembleia da República (Despachos n.os 196/XVII e 199/XVII, 01.06.2026), que os enviou à Comissão de Saúde, com conexão à Comissão de Assuntos Constitucionais, para que essas questões fossem especialmente ponderadas. A Comissão de Saúde enviou o seu relatório ao Presidente da Assembleia a 9.7.2026. A discussão na generalidade está marcada para 15.10.2026, em conjunto com iniciativas do PSD e do CDS-PP, do BE, do Livre, da IL e do PS (páginas das iniciativas, consultadas a 13.10.2026). Sem votação a 13.10.2026.
Segundo os dois despachos, a exposição de motivos apresenta os projetos como resposta ao «turismo de saúde», a deslocação a Portugal de estrangeiros com o propósito de usar o SNS sem custos. O Projeto de Lei n.º 637/XVII exclui também da isenção de taxas moderadoras os requerentes de proteção internacional com pedido pendente e determina que, quando as taxas não sejam cobradas no momento do ato, os estrangeiros não residentes de Estados terceiros paguem «no momento da alta clínica». O Despacho n.º 199/XVII regista que o projeto retoma, no essencial, soluções do Projeto de Lei n.º 382/XVI, aprovado na generalidade a 19 de dezembro de 2024, na legislatura anterior.
No Despacho n.º 199/XVII, o Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, escreveu que a retirada da isenção às grávidas e parturientes estrangeiras não residentes ou em situação irregular «coloca um grupo especialmente vulnerável — mulheres grávidas e recém-nascidos — numa situação em que o acesso a cuidados essenciais de saúde materna e neonatal passa a estar sujeito a encargos potencialmente significativos, sem que o projeto explicite mecanismos de proteção em função da condição económica». Concluiu que a solução «levanta questões relevantes de compatibilidade com o artigo 64.º da Constituição, em articulação com os artigos 13.º, 15.º, 68.º e 69.º» (direito à saúde, igualdade, equiparação de estrangeiros, maternidade e infância). Admitiu o projeto por não ver, nesta fase, «uma inconstitucionalidade manifesta que imponha a sua rejeição imediata».
No Despacho n.º 196/XVII, sobre o Projeto de Lei n.º 638/XVII, o Presidente escreveu que a iniciativa «suscita questões que justificam ponderação específica em sede parlamentar»: se o pagamento exigido equivale, na prática, a um «preço integral» pelos cuidados de saúde, se as distinções entre portugueses, cidadãos da União Europeia e migrantes legalizados, por um lado, e nacionais de países terceiros, requerentes de proteção internacional com pedido pendente e migrantes em situação irregular, por outro, respeitam a igualdade, e se fica salvaguardado o núcleo essencial do direito à saúde de quem está em território nacional, «incluindo em situações de particular vulnerabilidade (como grávidas, crianças ou doentes em estado grave)».
O Despacho n.º 199/XVII não afasta «a legitimidade dos objetivos de sustentabilidade financeira do SNS e de combate a utilizações abusivas ou indevidas»; o 196/XVII reconhece ao legislador «margem de conformação para definir condições de acesso ao SNS».
Fontes: Projeto de Lei n.º 637/XVII (texto, nota de admissibilidade e Despacho n.º 199/XVII) (Assembleia da República), 01.06.2026; Projeto de Lei n.º 638/XVII (texto, nota de admissibilidade e Despacho n.º 196/XVII) (Assembleia da República), 01.06.2026
Sinal
- Tipo
- Propôs
- Tema
- Minorias
- Data
- 26.05.2026
- Quem
- Grupo parlamentar do Chega
- Última verificação
- 13.10.2026
Um sinal não é um crime. Mostramos o facto, a data e a fonte. Encontrou um erro? Diga-nos.