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Decisões / Entidade das Contas

Decisão · 30.06.2021 · PA 18/AR/19/2019

Contas da campanha das legislativas de 2019 com 11 irregularidades

A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas do Chega na campanha para as legislativas de 2019 e apontou 11 irregularidades, entre elas receitas sem reflexo na conta bancária e despesas sem suporte documental. Mandou extrair certidão para um processo de contraordenação. Não se conhece o desfecho desse processo.

Do documento

«Existência de movimentos a crédito na conta bancária da campanha sem reflexo direto nos mapas de receitas de campanha – receitas subavaliadas»

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos apontou 11 irregularidades nas contas da campanha do Chega para as eleições legislativas de 2019. Entre elas: receitas sem reflexo na conta bancária da campanha; despesas sem suporte documental; movimentos a crédito na conta da campanha sem reflexo nos mapas de receitas («receitas subavaliadas»); receitas recebidas depois do último dia de campanha, sem a lista das receitas de angariação de fundos; falta de prova do encerramento da conta bancária; impossibilidade de concluir sobre a assunção das dívidas da campanha; e meios de campanha que não constavam das contas.

Esta decisão não aplica coima. Manda extrair certidão para apurar a responsabilidade contraordenacional. Não se sabe se houve coima nem recurso: até ao Acórdão 835/2026, de 1 de outubro de 2026, nenhum acórdão do Tribunal Constitucional trata deste processo.

Fonte: Decisão relativa às contas da campanha AR 2019 apresentadas pelo CH (PA 18/AR/19/2019) (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), 30.06.2021

Decisão

Órgão
Entidade das Contas
Número
PA 18/AR/19/2019
Data
30.06.2021
Tipo
Decisão
Visados
Chega
Última verificação
13.10.2026

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