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Sinais / Tribunais e instituições

Grupo parlamentar do Chega: Recurso para o Tribunal Constitucional sem efeito suspensivo e fim da instrução depois de um arquivamento

Propôs · Tribunais e instituições · 30.06.2026

Recurso para o Tribunal Constitucional sem efeito suspensivo e fim da instrução depois de um arquivamento
Grupo parlamentar do Chega

O Projeto de Lei n.º 703/XVII altera o Código de Processo Penal e a lei do Tribunal Constitucional. O recurso para o Tribunal Constitucional de um acórdão da Relação que confirme uma condenação de 1.ª instância passa a ter «efeito meramente devolutivo»: a pena pode começar a ser cumprida antes de o Tribunal Constitucional decidir. A instrução passa a visar só «a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação»; segundo a exposição de motivos, deixa de ser possível requerê-la «em caso de arquivamento da queixa ou denúncia», ficando o assistente com a intervenção hierárquica no Ministério Público. A exposição de motivos justifica: «Visa-se obviar a que se protele excessivamente o início da execução da pena, por via da sucessão de recursos, ou se comprometa o seu cumprimento, por via da prescrição.»

Iniciativa: Projeto de Lei n.º 703/XVII

O que aconteceu: Admitido a 08.07.2026 pelo Despacho n.º 228/XVII do Presidente da Assembleia da República (06.07.2026), «com reservas expressas quanto à sua conformidade constitucional» nas partes sobre a instrução e o efeito do recurso de constitucionalidade. Pareceres do Conselho Superior da Magistratura (24.08.2026) e do Conselho Superior do Ministério Público (26.08.2026); relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais enviado ao Presidente da Assembleia a 16.09.2026. Sem debate nem votação a 14.10.2026.

No Despacho n.º 228/XVII, o Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, escreveu sobre o fim da instrução depois de um arquivamento: «É duvidoso que tal solução seja compatível com o artigo 20.º da CRP, na sua dimensão de acesso aos tribunais e tutela jurisdicional efetiva, e com o artigo 32.º, n.º 7, quanto à proteção dos direitos do ofendido.» Sobre o recurso para o Tribunal Constitucional: «Ao retirar o efeito suspensivo em dupla conforme, o projeto coloca a questão de saber se é constitucionalmente admissível que condenações penais possam ser executadas antes de o Tribunal Constitucional ter decidido sobre a conformidade das normas aplicadas com a Constituição.» Não viu «uma inconstitucionalidade manifesta que imponha rejeição liminar da iniciativa» e admitiu o projeto, com baixa à 1.ª Comissão «para análise detalhada da compatibilidade das alterações propostas com os artigos 18.º, 20.º e 32.º da Constituição da República Portuguesa».

O parecer do Conselho Superior da Magistratura diz que, havendo decisões constitucionais que admitem recursos com efeito devolutivo, «essa jurisprudência não equivale, contudo, a reconhecer a constitucionalidade da execução de uma pena criminal antes do trânsito», e lembra que o Código de Processo Penal tinha acabado de ser alterado com o mesmo fim (Lei n.º 34/2026). Um vogal do Conselho discordou da rejeição de uma regra de efeito devolutivo em caso de dupla condenação: o tema, que «permite o arrastamento desnecessário de processos, tornando-se muitas vezes num mero expediente dilatório, é merecedor de reflexão». O Conselho Superior do Ministério Público concluiu que o projeto «deve merecer melhor ponderação e análise, sob o ponto de vista constitucional quanto à finalidade e âmbito da instrução», e propôs uma alternativa: dar ao Tribunal Constitucional o poder de atribuir efeito devolutivo ao recurso «quando este for manifestamente infundado ou a sua finalidade for meramente dilatória».

A exposição de motivos liga o projeto ao programa eleitoral do Chega para as legislativas de 2024, que anunciava a reforma dos recursos penais para «impedir a instrumentalização destes recursos».

Fontes: Projeto de Lei n.º 703/XVII (texto, Despacho n.º 228/XVII e pareceres do CSM e do CSMP) (noutro site) (Assembleia da República), 08.07.2026; DAR II série E n.º 85/XVII/1, pp. 17–20 (Despacho n.º 228/XVII) (noutro site) (Diário da Assembleia da República), 09.07.2026

Sinal

Tipo
Propôs
Tema
Tribunais e instituições
Data
30.06.2026
Quem
Grupo parlamentar do Chega
Última verificação
14.10.2026

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