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Sinais / Constituição

André Ventura: Sobre a não admissão do projeto da pena de 65 anos

Disse · Constituição · 20.07.2022

«o parecer votado na 1.ª Comissão, e agora trazido à votação em Plenário, transporta-nos para uma realidade que não deveria ser a nossa, que é a de censura prévia a um projeto,… … de censura à discussão na Câmara, de medo do debate e de medo da discussão democrática.»
André Ventura · Sobre a não admissão do projeto da pena de 65 anos

No plenário, no debate do recurso do Chega contra a não admissão do projeto de lei 215/XV, que subia para 65 anos a pena máxima de prisão em certos homicídios.

O que aconteceu: O parecer da comissão de Assuntos Constitucionais, segundo o qual o projeto infringia o artigo 30.º, n.º 1, da Constituição, foi aprovado com os votos de PS, PSD, IL, PCP, BE, PAN e L e contra os do Chega.

O projeto de lei 215/XV previa «o aumento do teto máximo da pena de prisão para 65 anos em crimes de homicídio praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças». O parecer lido em plenário concluía que o projeto «padece de desconformidade constitucional, por infringir o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa» (p. 3).

A frase citada foi interrompida por um aparte de outro deputado do Chega; as reticências são do Diário. Na mesma intervenção, Ventura disse: «Só é inconstitucional discutir a castração química de pedófilos e a prisão perpétua de assassinos de crianças! É isso que este Parlamento não quer discutir e é isso que nos envergonha.» (p. 4)

Ver a intervenção no Parlamento (vídeo)

Fonte: DAR I série n.º 34/XV/1, pp. 3–4 e 9 (Diário da Assembleia da República), 21.07.2022

Sinal

Tipo
Disse
Tema
Constituição
Data
20.07.2022
Última verificação
13.10.2026

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