Casos / N.º 1
Condenado · confirmado em recurso
Hugo Ernano
Condenado em 2014 pela Relação de Lisboa por homicídio por negligência grosseira, a quatro anos de prisão com execução suspensa, pela morte de um rapaz de 13 anos durante uma perseguição policial em 2008. Em 1.ª instância tinha sido condenado por homicídio a nove anos de prisão.
Anterior ao Chega. Os factos são anteriores à entrada no partido.
Fases do processo · o que significa cada fase
- Inquérito (fase já passada)
- Arguido (fase já passada)
- Acusado (fase já passada)
- Julgamento (fase já passada)
- Condenado (fase atual)
Desde 03.12.2014. O tribunal condenou e a condenação foi confirmada em recurso.
- Pessoa
- Hugo Ernano
- Cargo à data
- Militar da GNR, sem cargo no Chega, que ainda não existia (factos de 2008; condenação de 2014). Em 2019, cabeça de lista do Chega no círculo do Porto, como independente.
- Imputação
- Na Relação de Lisboa: «um crime de homicídio por negligência, sob a forma de negligência grosseira, previsto e punido pelo art. 137.º n.º 2 do Código Penal». Em 1.ª instância: «um crime de homicídio, na forma consumada, previsto e punido pelo art. 131 ° do Código Penal».
- Partido
- A 16 de abril de 2021, André Ventura escreveu no X: «É um orgulho ter o militar Hugo Ernano nas nossas hostes! […] O erro aqui não é do polícia, é do bandido!»
- Fontes
- 5 · ver todas · verificado a 18.10.2026
O caso
Em agosto de 2008, em Loures, durante uma perseguição policial, um disparo do militar da GNR Hugo Ernano atingiu mortalmente um rapaz de 13 anos.
A 24 de outubro de 2013, a 2.ª Vara de Competência Mista de Loures condenou-o por homicídio a nove anos de prisão. A 26 de junho de 2014, o Tribunal da Relação de Lisboa deu parcial provimento ao recurso do arguido e condenou-o por homicídio por negligência grosseira a quatro anos de prisão, com a execução suspensa por quatro anos. A 3 de dezembro de 2014, o Supremo Tribunal de Justiça julgou o recurso dos demandantes civis, que só discutia a indemnização, e aumentou-a de 45 000 € para 55 000 €. A defesa recorreu para o Tribunal Constitucional; segundo o DN e o Polígrafo, a condenação não mudou.
Em 2019, o Chega escolheu Hugo Ernano, como independente, para cabeça de lista no círculo do Porto nas legislativas: ver o sinal Chega escolhe para cabeça de lista no Porto um militar da GNR condenado pela morte de um rapaz de 13 anos.
Não publicamos dados que identifiquem a vítima; as peças de imprensa ligadas não os trazem.
Cronologia
10.03.2016
É noticiado que o recurso da defesa para o Tribunal Constitucional não mudou a condenação. O DN escreve: «Seguiu recurso para o Tribunal Constitucional, que nada alterou»; o Polígrafo, em 2020: «A pena do militar manteve-se».
Fontes: Hugo Ernano condenado a suspensão por oito meses na GNR (Diário de Notícias), 10.03.2016 · A peça traz pormenores sobre a vítima, que era menor, e a família; não ligamos.; Militar da GNR foi condenado a nove anos de prisão enquanto “ladrão” só apanhou dois anos? (Polígrafo), 15.12.2020 · A peça identifica a vítima e a família; não ligamos.
03.12.2014
O Supremo Tribunal de Justiça julga o recurso dos demandantes civis, que só discutia a indemnização, e aumenta-a de 45 000 € para 55 000 €. Segundo a Lusa, a decisão foi «confirmada hoje à agência Lusa pelo militar da GNR, Hugo Ernano». A defesa tinha recorrido para o Tribunal Constitucional.
Fontes: Acórdão de 03/12/2014, processo 250/08.1GILRS.L1.S1 (3.ª Secção) (Supremo Tribunal de Justiça), 03.12.2014 · O acórdão contém dados que permitem identificar a vítima, que era menor, e a família; não ligamos.; Supremo mantém pena a GNR que matou jovem e aumenta indemnização (Lusa (via Diário de Notícias)), 10.12.2014 · Lusa · A peça traz pormenores sobre a vítima, que era menor, e a família; não ligamos.
26.06.2014
O Tribunal da Relação de Lisboa dá parcial provimento ao recurso do arguido e condena-o «pela prática em autoria material de um crime de homicídio por negligência, sob a forma de negligência grosseira, previsto e punido pelo art. 137.º n.º 2 do Código Penal na pena de 4 (quatro) anos de prisão», com a execução suspensa «pelo período de 4 (quatro) anos». Reduz a indemnização para 45 000 €.
Fontes: Acórdão de 03/12/2014, processo 250/08.1GILRS.L1.S1 (3.ª Secção), que reproduz o acórdão da Relação (Supremo Tribunal de Justiça), 03.12.2014 · O acórdão contém dados que permitem identificar a vítima, que era menor, e a família; não ligamos.; Supremo mantém pena a GNR que matou jovem e aumenta indemnização (Lusa (via Diário de Notícias)), 10.12.2014 · Lusa · A peça traz pormenores sobre a vítima, que era menor, e a família; não ligamos.
24.10.2013
A 2.ª Vara de Competência Mista de Loures condena-o por «um crime de homicídio, na forma consumada, previsto e punido pelo art. 131 ° do Código Penal», a nove anos de prisão.
Fontes: Acórdão de 03/12/2014, processo 250/08.1GILRS.L1.S1 (3.ª Secção), que reproduz as decisões anteriores (Supremo Tribunal de Justiça), 03.12.2014 · O acórdão contém dados que permitem identificar a vítima, que era menor, e a família; não ligamos.; GNR que matou jovem em perseguição é cabeça de lista do Chega no Porto (noutro site) (Lusa (via Renascença)), 30.06.2019 · Lusa
agosto de 2008
Em Loures, durante uma perseguição policial a uma viatura em fuga, um disparo do militar da GNR Hugo Ernano atinge mortalmente um rapaz de 13 anos.
Fontes: GNR que matou jovem em perseguição é cabeça de lista do Chega no Porto (noutro site) (Lusa (via Renascença)), 30.06.2019 · Lusa; Hugo Ernano condenado a suspensão por oito meses na GNR (Diário de Notícias), 10.03.2016 · A peça traz pormenores sobre a vítima, que era menor, e a família; não ligamos.
Reação do partido
A 16 de abril de 2021, André Ventura escreveu no X: «É um orgulho ter o militar Hugo Ernano nas nossas hostes! […] O erro aqui não é do polícia, é do bandido!»
Fonte: Publicação de 16/04/2021 (André Ventura (X, antigo Twitter)), 16.04.2021 · A publicação traz pormenores sobre a vítima e a família; não ligamos.
Resposta do visado
Depois da decisão do Supremo, mostrou-se, segundo a Lusa, «indignado com a decisão». (10.12.2014)
Fonte: Supremo mantém pena a GNR que matou jovem e aumenta indemnização (Lusa (via Diário de Notícias)), 10.12.2014 · Lusa · A peça traz pormenores sobre a vítima, que era menor, e a família; não ligamos.
Fontes (5)
- Hugo Ernano condenado a suspensão por oito meses na GNR · Diário de Notícias · 10.03.2016 · A peça traz pormenores sobre a vítima, que era menor, e a família; não ligamos.
- Militar da GNR foi condenado a nove anos de prisão enquanto “ladrão” só apanhou dois anos? · Polígrafo · 15.12.2020 · A peça identifica a vítima e a família; não ligamos.
- Acórdão de 03/12/2014, processo 250/08.1GILRS.L1.S1 (3.ª Secção) · Supremo Tribunal de Justiça · 03.12.2014 · primária · O acórdão contém dados que permitem identificar a vítima, que era menor, e a família; não ligamos.
- Supremo mantém pena a GNR que matou jovem e aumenta indemnização · Lusa (via Diário de Notícias) · 10.12.2014 · Lusa · A peça traz pormenores sobre a vítima, que era menor, e a família; não ligamos.
- GNR que matou jovem em perseguição é cabeça de lista do Chega no Porto (noutro site) · Lusa (via Renascença) · 30.06.2019 · Lusa
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