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Casos / N.º 24

Imunidade levantada

João Ribeiro

A Assembleia da República levantou-lhe a imunidade num inquérito do Juízo Local Criminal de Castelo Branco. Segundo a Lusa, é um processo por difamação, num diferendo empresarial em que o deputado se tinha queixado antes de tentativa de extorsão. Não há acusação conhecida.

Presunção de inocência. Enquanto não houver condenação definitiva, ninguém é culpado. Esta ficha descreve o estado do processo, não um juízo de culpa.

Fase 2 de 6 · desde 10.04.2026

O caso

A pedido do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, a Assembleia da República autorizou, a 10 de abril de 2026, o levantamento da imunidade de João Ribeiro no inquérito 1073/25.9T9CTB. O parecer da Comissão de Transparência foi publicado com o título «João Ribeiro - Arguido».

O parecer e o Diário da Assembleia da República não indicam o crime nem o queixoso. O crime e o contexto vêm só da Lusa: um processo por difamação, num diferendo empresarial em que o deputado se tinha antes queixado de tentativa de extorsão. Não se sabe se já foi constituído arguido nem se o inquérito terminou.

É um inquérito diferente daquele em que a Comissão de Transparência deu parecer favorável ao levantamento da imunidade a 29 de setembro de 2025 (inquérito 1012/21.6T9CTB, no mesmo juízo).

Cronologia

  1. 09.04.2026

    A Comissão de Transparência dá parecer favorável ao levantamento da imunidade no inquérito 1073/25.9T9CTB (Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, Juízo Local Criminal de Castelo Branco, Juiz 2). O parecer não indica o crime nem o queixoso.

    Fonte: Parecer «João Ribeiro - Arguido» (09.04.2026) (Assembleia da República), 09.04.2026

  2. 10.04.2026

    A pedido do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, o plenário aprova o parecer por unanimidade.

    Fontes: DAR I série n.º 77/XVII/1, reunião plenária de 10/04/2026, p. 74 (Diário da Assembleia da República), 11.04.2026; Parlamento levanta imunidade a deputado alvo de processo por difamação (Lusa (via Renascença)), 10.04.2026 · Lusa

  3. 10.04.2026

    Segundo a Lusa, o processo corre por causa de um «diferendo de natureza empresarial»: «O deputado do Chega começou por se queixar de tentativa de extorsão. Na sequência dessa acusação, foi então alvo de um processo por difamação.» A Lusa não identifica o queixoso.

    Fonte: Parlamento levanta imunidade a deputado alvo de processo por difamação (Lusa (via Renascença)), 10.04.2026 · Lusa

Resposta do visado

À Lusa: «Desde o início, nunca manifestei qualquer oposição ao levantamento da minha imunidade parlamentar, num processo de natureza empresarial. O Chega nunca se opõe ao levantamento da imunidade». (10.04.2026)

Ficha

Cargo à data
Deputado à Assembleia da República, à data do levantamento da imunidade (a data dos factos não é conhecida)
Imputação
Difamação, segundo a Lusa; o parecer da Comissão de Transparência não indica o crime (inquérito 1073/25.9T9CTB)
Última verificação
13.10.2026

Fontes (3)

  1. Parecer «João Ribeiro - Arguido» (09.04.2026) · Assembleia da República · 09.04.2026 · primária
  2. DAR I série n.º 77/XVII/1, reunião plenária de 10/04/2026, p. 74 · Diário da Assembleia da República · 11.04.2026 · primária
  3. Parlamento levanta imunidade a deputado alvo de processo por difamação · Lusa (via Renascença) · 10.04.2026 · Lusa

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