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Já Chega!

Casos / N.º 1

Coima · absolvido

André Ventura

Absolvido em tribunal, em outubro de 2021, da coima de 3 370,56 € aplicada pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.

Anterior ao Chega. Os factos são anteriores à entrada no partido. Não contam para o total.

O caso

O tribunal absolveu André Ventura, em outubro de 2021, da coima que a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial lhe tinha aplicado por uma publicação no Facebook de 15 de novembro de 2017. Para o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa, a publicação não constitui ilícito e está protegida pela liberdade de expressão. Não se sabe se houve recurso da absolvição.

A coima era de 3 370,56 €, mais 102 € de custas. Alguns títulos de 2021 indicam 3 770 €, por erro. A publicação é de 2017, antes da fundação do Chega; a coima e a absolvição são de quando Ventura já presidia ao partido. Por isso o caso fica assinalado e não entra no contador.

Cronologia

  1. 15.11.2017

    André Ventura publica no Facebook um texto sobre agressões em Beja e em Coimbra, em que refere a etnia cigana dos alegados agressores.

    Fonte: Ventura condenado a pagar multa de 3370 euros por discriminação étnica, mas diz que não paga (Público), 22.12.2020

  2. 22.12.2020

    É noticiado que a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) lhe aplicou uma coima de 3 370,56 €, mais 102 € de custas, por discriminação étnica na forma de assédio.

    Fontes: Correio da Manhã, 22.12.2020; Ventura condenado a pagar multa de 3370 euros por discriminação étnica, mas diz que não paga (Público), 22.12.2020

  3. 06.10.2021

    O Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa dá razão à impugnação de Ventura e absolve-o. A publicação «não consubstancia a prática de qualquer ilícito, nomeadamente a contraordenação que lhe é imputada» e está protegida pelo «princípio fundamental da liberdade de expressão e opinião».

    Fontes: Lusa (via Observador), 07.10.2021 · Lusa; Lusa (via Público), 07.10.2021 · Lusa

Resposta do visado

«Primeiro, não reconheço a esta entidade nenhuma autoridade para subverter o Estado de direito e limitar a liberdade de expressão de um cidadão, de um deputado da nação e dirigente político. Lamento que tenhamos chegado a este ponto» (ao Público). (22.12.2020)

Ficha

Cargo à data
Sem cargo no Chega, que ainda não existia (publicação de 2017). À data da coima, presidente do Chega e deputado.
Imputação
Contraordenação: discriminação étnica na forma de assédio. Segundo o Ministério da Presidência, que tutela a CICDR, a publicação consubstancia «uma prática discriminatória em razão da origem étnica» (Lei n.º 93/2017).
Última verificação
13.10.2026

Fontes (4)

  1. Ventura condenado a pagar multa de 3370 euros por discriminação étnica, mas diz que não paga · Público · 22.12.2020
  2. Correio da Manhã · 22.12.2020
  3. Lusa (via Observador) · 07.10.2021 · Lusa
  4. Lusa (via Público) · 07.10.2021 · Lusa

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