Casos / N.º 1
Coima · absolvido
André Ventura
Absolvido em tribunal, em outubro de 2021, da coima de 3 370,56 € aplicada pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.
Anterior ao Chega. Os factos são anteriores à entrada no partido. Não contam para o total.
O caso
O tribunal absolveu André Ventura, em outubro de 2021, da coima que a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial lhe tinha aplicado por uma publicação no Facebook de 15 de novembro de 2017. Para o Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa, a publicação não constitui ilícito e está protegida pela liberdade de expressão. Não se sabe se houve recurso da absolvição.
A coima era de 3 370,56 €, mais 102 € de custas. Alguns títulos de 2021 indicam 3 770 €, por erro. A publicação é de 2017, antes da fundação do Chega; a coima e a absolvição são de quando Ventura já presidia ao partido. Por isso o caso fica assinalado e não entra no contador.
Cronologia
15.11.2017
André Ventura publica no Facebook um texto sobre agressões em Beja e em Coimbra, em que refere a etnia cigana dos alegados agressores.
Fonte: Ventura condenado a pagar multa de 3370 euros por discriminação étnica, mas diz que não paga (Público), 22.12.2020
22.12.2020
É noticiado que a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) lhe aplicou uma coima de 3 370,56 €, mais 102 € de custas, por discriminação étnica na forma de assédio.
Fontes: Correio da Manhã, 22.12.2020; Ventura condenado a pagar multa de 3370 euros por discriminação étnica, mas diz que não paga (Público), 22.12.2020
06.10.2021
O Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa dá razão à impugnação de Ventura e absolve-o. A publicação «não consubstancia a prática de qualquer ilícito, nomeadamente a contraordenação que lhe é imputada» e está protegida pelo «princípio fundamental da liberdade de expressão e opinião».
Fontes: Lusa (via Observador), 07.10.2021 · Lusa; Lusa (via Público), 07.10.2021 · Lusa
Resposta do visado
«Primeiro, não reconheço a esta entidade nenhuma autoridade para subverter o Estado de direito e limitar a liberdade de expressão de um cidadão, de um deputado da nação e dirigente político. Lamento que tenhamos chegado a este ponto» (ao Público). (22.12.2020)
Ficha
- Pessoa
- André Ventura
- Cargo à data
- Sem cargo no Chega, que ainda não existia (publicação de 2017). À data da coima, presidente do Chega e deputado.
- Imputação
- Contraordenação: discriminação étnica na forma de assédio. Segundo o Ministério da Presidência, que tutela a CICDR, a publicação consubstancia «uma prática discriminatória em razão da origem étnica» (Lei n.º 93/2017).
- Última verificação
- 13.10.2026
Fontes (4)
- Ventura condenado a pagar multa de 3370 euros por discriminação étnica, mas diz que não paga · Público · 22.12.2020
- Correio da Manhã · 22.12.2020
- Lusa (via Observador) · 07.10.2021 · Lusa
- Lusa (via Público) · 07.10.2021 · Lusa
Correções: nenhuma. Encontrou um erro? Diga-nos.