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Decisões / Entidade das Contas

Decisão · 24.02.2021 · PA 42/Contas Autárquicas/17/2018

Coligação Primeiro Loures nas autárquicas de 2017: contas com quatro irregularidades

A Entidade das Contas julgou prestadas com irregularidades as contas da campanha da Coligação Primeiro Loures (PSD e PPM) nas autárquicas de 2017 em Loures, que teve André Ventura como candidato à Câmara. Apontou quatro irregularidades, entre elas 22 536 € de receitas registadas nas contas do município que não passaram pela conta bancária da campanha, e ações e meios de campanha sem registo nas contas. Deu por esclarecida a situação de 21 626 € de dívidas a fornecedores. A decisão não aplica coima: manda extrair certidão.

Anterior ao Chega. É anterior à entrada no partido. Não conta para o total.

Do documento

«verifica-se que se está perante uma situação de contas prestadas com irregularidades»

A Coligação Primeiro Loures foi formada pelo PSD e pelo Partido Popular Monárquico (PPM) para concorrer aos órgãos do município de Loures nas autárquicas de 1 de outubro de 2017 (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 441/2017). O candidato à Câmara foi André Ventura, então do PSD, segundo a Lusa e o DN. O CDS-PP, que apoiava a candidatura, tinha-se retirado a 18 de julho de 2017, depois das declarações de Ventura sobre a comunidade cigana.

A 24 de fevereiro de 2021, depois do relatório de auditoria (20 de maio de 2020) e do contraditório da coligação, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos concluiu que as contas foram prestadas com irregularidades e apontou quatro, todas nas contas de campanha do município de Loures:

  • não foram entregues as provas de encerramento das contas bancárias da campanha, e foi aberta mais de uma conta bancária;
  • foram registadas receitas e despesas sem reflexo na conta bancária da campanha. Entre elas, 22 536 € de receitas, que a Entidade identifica como subvenção estatal recebida na conta central da campanha do PSD e não transferida para as contas do município;
  • deficiências no suporte documental de algumas despesas, cujas faturas não permitiam avaliar se os preços eram razoáveis;
  • ações e meios de campanha não refletidos nas contas («subavaliação das receitas e despesas»): o palco, o som e luz e a animação musical do comício de encerramento, no Jardim da Portela, e material de palco (púlpito, pop-up e roll-up). A coligação disse que foram usados materiais já existentes, mas não identificou as faturas.

A Entidade deu por esclarecidas outras situações. No relatório tinha apontado 21 626 € de dívidas a fornecedores não pagas pela conta da campanha, sem prova de que os partidos as tinham assumido, e escreveu que essa prova é «fundamental para demonstrar a inexistência de donativos legalmente inadmissíveis». Na decisão, depois da resposta da coligação e da sua própria decisão sobre as contas anuais do PSD de 2017, considerou a situação «cabalmente esclarecida, não se verificando qualquer irregularidade». Também aceitou as explicações sobre o jantar de encerramento (pago por cada participante) e sobre a sede de campanha (cedida).

A decisão não aplica coima. Determina: «Extraia-se certidão para os efeitos previstos no art.º 44.º da LO 2/2005». O seguimento dessa certidão não foi verificado para esta ficha.

A campanha é de 2017, antes da fundação do Chega; a decisão é de quando Ventura já presidia ao partido. Por isso a ficha fica assinalada e não conta.

Fontes: Decisão relativa às contas da campanha eleitoral para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017 apresentadas pela Coligação Eleitoral PPD/PSD.PPM (PA 42/Contas Autárquicas/17/2018) (documento, noutro site) (Entidade das Contas e Financiamentos Políticos), 24.02.2021; Acórdão n.º 441/2017 (anotação da coligação PPD/PSD.PPM, «Coligação Primeiro Loures») (noutro site) (Tribunal Constitucional), 24.07.2017; André Ventura reafirma em tribunal que há problemas com comunidade cigana em Loures (noutro site) (Lusa (via Renascença)), 26.09.2017 · Lusa; CDS rompe coligação e deixa cair André Ventura. PSD mantém apoio (noutro site) (Diário de Notícias), 18.07.2017

Decisão

Órgão
Entidade das Contas
Número
PA 42/Contas Autárquicas/17/2018
Data
24.02.2021
Tipo
Decisão
Visados
Coligação Primeiro Loures (PPD/PSD.PPM)
Última verificação
14.10.2026

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