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Sinais / Adversários

Direção Nacional do Chega (presidente, André Ventura) e Comissão de Ética do partido: Diretiva n.º 3/2020, a «lei da rolha»: suspensão imediata de militantes e dirigentes por «referência ofensiva» a membros do partido

Fez · Adversários · dezembro de 2020

Diretiva n.º 3/2020, a «lei da rolha»: suspensão imediata de militantes e dirigentes por «referência ofensiva» a membros do partido
Direção Nacional do Chega (presidente, André Ventura) e Comissão de Ética do partido

A imprensa chama-lhe «lei da rolha» (Lusa; Observador). As fontes divergem na origem: segundo a Lusa, a diretiva foi comunicada numa mensagem de correio eletrónico assinada por um vogal da Direção Nacional, que dizia que, «a partir das 00:00 do dia 02 de dezembro, serão imediata e severamente sancionadas todas as publicações [na Internet ou outros meios] de militantes que se destinem a continuar este permanente clima de guerrilha, que favorece os que querem perpetuar a confusão interna e destruir o Chega»; segundo o Observador, foi «aprovada na II Convenção Nacional do Chega». O texto do artigo 1.º é citado pelo próprio partido num processo no Tribunal Constitucional (Acórdão 374/2023).

O que aconteceu: Entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, pelo menos dez militantes ou dirigentes foram suspensos provisoriamente, segundo notas publicadas no site do partido (Lusa; Observador). Em 2022, uma suspensão aplicada «ao abrigo da Diretiva n.º 3/2020» deu origem a uma expulsão que o Tribunal Constitucional declarou nula em 2023, por a deliberação não fixar o prazo antes do qual o expulso podia voltar a inscrever-se (Acórdão 511/2023).

Segundo o Chega, na resposta a uma ação no Tribunal Constitucional, a Diretiva n.º 3/2020 diz no n.º 1 do artigo 1.º: «A referência ofensiva a membros ou dirigentes do Partido, seja em que contexto for, incluindo de defesa pessoal ou de terceiros, em detrimento de ser feita nos órgãos próprios, implica a imediata suspensão de todos os cargos e funções, bem como da militância, pelo período mínimo de 30 dias.» O n.º 2 acrescenta: «A mesma sanção disciplinar será imediatamente aplicada a todos os militantes e dirigentes que lancem sobre outros membros do partido ataques, directos ou subtis, à sua honra e ao seu bom nome, independentemente do contexto em que o façam.» (Acórdão 374/2023).

Segundo a Lusa, a mensagem que comunicou a diretiva dizia ser vontade do presidente evitar danos na imagem pública do partido e dos seus representantes causados por militantes e dirigentes, nacionais, distritais ou locais, que fizessem publicações com referências negativas na comunicação social, incluindo as redes sociais. Segundo o Observador, André Ventura disse que a diretiva surgiu para controlar a «desorganização e o caos» dentro do partido, e o coordenador da Comissão de Ética disse ao jornal que o objetivo era travar «ofensas, difamações ou insultos gratuitos entre os membros do partido».

Segundo a Lusa, com base nas notas informativas publicadas no site do partido, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 a Direção Nacional e, depois, a recém-criada Comissão de Ética («final de fevereiro»), nomeada por André Ventura, suspenderam provisoriamente cinco militantes cada uma «graças à “diretiva 03/2020”». O Observador dá o mesmo número, a partir das mesmas notas. Em abril de 2021, segundo o Observador, a Comissão de Ética decidiu suspender por 90 dias, no âmbito da diretiva, um antigo presidente de uma distrital do partido, e ia propor a sua expulsão ao Conselho de Jurisdição.

Em agosto de 2022, a Comissão de Ética publicou no site do partido uma nota, reproduzida na ação no Tribunal Constitucional: «A Comissão de Ética informa que, ao abrigo da Diretiva n.º 3/2020 e do Regulamento Disciplinar, foi aprovada a suspensão provisória do militante […] por um período de 180 Dias e vai ser proposta a sua expulsão ao Conselho de Jurisdição.» O Conselho de Jurisdição expulsou-o a 13 de janeiro de 2023. Na resposta ao Tribunal, o partido escreveu que o militante «Infringiu o disposto na Directiva n.º 3/2020, os Estatutos e ainda dois dos deveres constantes no Regulamento Disciplinar». A 2.ª Secção julgou a impugnação improcedente (Acórdão 374/2023); em recurso, o Plenário declarou nula a expulsão, porque a deliberação não fixou o prazo antes do qual o militante podia voltar a inscrever-se, como o regulamento disciplinar do partido exige (Acórdão 511/2023; ver a decisão). Esta ficha não identifica o militante.

Nos estatutos aprovados na IV Convenção (novembro de 2021), a Comissão de Ética era composta por cinco membros «nomeados pelo Presidente do partido» e tinha competência para aplicar, «em sede de processo sumário, medidas cautelares e disciplinares provisórias de efeitos imediatos». O Tribunal Constitucional recusou anotar esses estatutos. Entre as razões estão uma norma sobre «insubordinação» e o facto de os estatutos não articularem a competência disciplinar, repartida por vários órgãos, entre eles a Comissão de Ética (Acórdão 751/2022; ver a decisão).

Fontes: Acórdão 374/2023 (2.ª Secção) (noutro site) (Tribunal Constitucional), 07.06.2023 · arquivo (noutro site); Acórdão 511/2023 (Plenário) (noutro site) (Tribunal Constitucional), 18.07.2023 · arquivo (noutro site); Acórdão 751/2022 (Plenário) (noutro site) (Tribunal Constitucional), 08.11.2022 · arquivo (noutro site); «Lei da rolha» no Chega suspendeu pelo menos 10 militantes em menos de três meses (noutro site) (Lusa (via Renascença)), 10.03.2021 · Lusa; José Lourenço, ex-líder do Chega/Porto, suspenso do partido. Comissão de ética propõe a expulsão (noutro site) (Observador), 26.04.2021

Sinal

Tipo
Fez
Tema
Adversários
Data
dezembro de 2020
Última verificação
14.10.2026

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