Decisões / Tribunal Constitucional
Decisão · 08.11.2022 · Acórdão 751/2022
Estatutos da IV Convenção recusados por causa de uma norma sobre «insubordinação»
O Tribunal Constitucional recusou anotar os estatutos aprovados na IV Convenção do Chega (novembro de 2021). O motivo decisivo foi uma norma que permitia suspender ou fazer cessar as funções de qualquer órgão nacional em «casos excepcionais de insubordinação». Recusou também anotar Rui Paulo Sousa como secretário-geral, cargo que os estatutos em vigor não previam.
Do documento
«há um aspeto problemático que põe decisivamente em causa o cumprimento das exigências jusconstitucionais de democraticidade interna: a norma constante do artigo 41.º, n.º 4»
Os estatutos aprovados na IV Convenção Nacional, a 26, 27 e 28 de novembro de 2021, mudavam a organização do partido. O Tribunal notou «uma significativa concentração de poderes na figura do Presidente do partido», mas considerou que essas mudanças ainda cabiam na autonomia de organização do partido.
O que decidiu a recusa foi o artigo 41.º, n.º 4: «em casos excepcionais de insubordinação», a Direção Nacional ou o presidente podiam propor ao Conselho Nacional a suspensão ou a cessação imediata de funções de qualquer órgão nacional ou dos seus membros. Para o Tribunal, a norma não definia o que era insubordinação nem fixava prazos ou meios de impugnação, e representava «um sério obstáculo à democraticidade interna do partido». Apontou ainda a falta de um dever de notificar os militantes quando o partido prolonga o prazo para decidir as suas impugnações internas.
O Plenário recusou também anotar Rui Paulo Sousa como secretário-geral, porque os estatutos em vigor não tinham esse cargo, e a mudança de morada para notificações. Nenhum juiz votou contra a recusa; alguns juntaram declarações sobre os fundamentos. Uma decisão do Plenário nesta matéria não tem recurso.
Fonte: Acórdão 751/2022 (Tribunal Constitucional), 08.11.2022
Decisão
- Órgão
- Tribunal Constitucional
- Número
- Acórdão 751/2022
- Data
- 08.11.2022
- Tipo
- Decisão
- Visados
- Chega
- Última verificação
- 13.10.2026
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