Casos / N.º 3
Arquivado
André Ventura e Rui Paulo Sousa e Filipe Melo
Processo arquivado. O tribunal declarou extinto o procedimento criminal, porque a conduta passou a ser contraordenação.
O caso
O processo foi arquivado a 13 de novembro de 2023. O tribunal de Braga declarou extinto o procedimento criminal: a desobediência de que André Ventura, Rui Paulo Sousa e Filipe Melo estavam acusados deixou de ser crime e passou a ser contraordenação a partir de 22 de janeiro de 2021. Segundo a juíza, mesmo que as condutas se provassem, os arguidos já não podiam ser punidos por esse crime.
Em causa estava um jantar-comício da campanha presidencial, a 17 de janeiro de 2021, num restaurante em Tebosa, Braga. Segundo a acusação, os restaurantes só podiam então funcionar para consumo fora do estabelecimento. O Ministério Público acusou cinco pessoas, entre elas os três dirigentes; na fase de instrução, pediu que não fossem a julgamento. As fontes divergem quanto ao número de participantes: cerca de 120, segundo a Lusa; cerca de 160, segundo o DN e a Sábado.
Cronologia
17.01.2021
Jantar-comício da candidatura presidencial de André Ventura num restaurante em Tebosa, Braga, durante o estado de emergência.
Fontes: Tribunal de Braga arquiva processo de jantar-comício de André Ventura na pandemia (Lusa (via Correio da Manhã)), 13.11.2023 · Lusa; Sábado, 18.01.2021
16.06.2021
A Comissão de Transparência dá parecer favorável ao levantamento da imunidade de André Ventura no processo 31/21.7GCBRG (Juízo de Instrução Criminal de Braga). O plenário aprova-o por unanimidade a 18/06/2021.
Fontes: Parecer «André Ventura - Levantamento de Imunidade Parlamentar» (16.06.2021) (Assembleia da República), 16.06.2021; DAR I série n.º 79/XIV/2, reunião plenária de 18/06/2021, p. 48 (Diário da Assembleia da República), 19.06.2021
31.05.2022
Novo parecer favorável, já no Juízo Local Criminal de Braga, para os três deputados. O plenário aprova-o por unanimidade a 03/06/2022.
Fontes: Parecer «Filipe Melo, Rui Paulo Sousa e André Ventura - Levantamento de Imunidade Parlamentar» (31.05.2022) (Assembleia da República), 31.05.2022; DAR I série n.º 21/XV/1, reunião plenária de 03/06/2022, p. 46 (Diário da Assembleia da República), 04.06.2022
13.11.2023
No dia marcado para a leitura da sentença, a juíza declara extinto o procedimento criminal e arquiva o processo. A desobediência, prevista na legislação da pandemia até 22/01/2021, passou a partir dessa data a ser contraordenação.
Fonte: Tribunal de Braga arquiva processo de jantar-comício de André Ventura na pandemia (Lusa (via Correio da Manhã)), 13.11.2023 · Lusa
Resposta do visado
Segundo a Lusa, os arguidos alegaram em tribunal que agiram convictos da legalidade da iniciativa e com o aval da Direção-Geral da Saúde para as ações de campanha. (13.11.2023)
Ficha
- Pessoas
- André Ventura, Rui Paulo Sousa, Filipe Melo
- Cargo à data
- Presidente do Chega, deputado e candidato presidencial (André Ventura); mandatário nacional da candidatura presidencial (Rui Paulo Sousa); líder da distrital de Braga do Chega (Filipe Melo)
- Imputação
- Um crime de desobediência (processo 31/21.7GCBRG)
- Última verificação
- 13.10.2026
Fontes (6)
- Tribunal de Braga arquiva processo de jantar-comício de André Ventura na pandemia · Lusa (via Correio da Manhã) · 13.11.2023 · Lusa
- Sábado · 18.01.2021
- Parecer «André Ventura - Levantamento de Imunidade Parlamentar» (16.06.2021) · Assembleia da República · 16.06.2021 · primária
- DAR I série n.º 79/XIV/2, reunião plenária de 18/06/2021, p. 48 · Diário da Assembleia da República · 19.06.2021 · primária
- Parecer «Filipe Melo, Rui Paulo Sousa e André Ventura - Levantamento de Imunidade Parlamentar» (31.05.2022) · Assembleia da República · 31.05.2022 · primária
- DAR I série n.º 21/XV/1, reunião plenária de 03/06/2022, p. 46 · Diário da Assembleia da República · 04.06.2022 · primária
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