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Sinais / Constituição

André Ventura e grupo parlamentar do Chega: Castração química: quatro projetos desde 2019

Propôs · Constituição · 17.04.2026

Castração química: quatro projetos desde 2019
André Ventura e grupo parlamentar do Chega

O primeiro projeto, de 2019, punia «com a pena acessória de castração química» quem reincidisse em crimes de abuso sexual de crianças ou os praticasse «em contexto de especial perversidade ou censurabilidade», sem prever o consentimento do condenado. O de 2026 propõe «o tratamento com medicamentos bloqueadores de hormonas a agressores sexuais reincidentes».

Iniciativa: Projetos de Lei n.os 144/XIV, 711/XIV, 263/XV e 570/XVII

O que aconteceu: Nenhum passou. 144/XIV: retirado da ordem do dia e recurso rejeitado (27.02.2020). 711/XIV: não admitido (25.03.2021). 263/XV: rejeitado (07.10.2022). 570/XVII: rejeitado (08.05.2026). Nas duas votações na generalidade, só o CH votou a favor.

Em dezembro de 2019, André Ventura, então deputado único do Chega, apresentou o Projeto de Lei n.º 144/XIV. A comissão de Assuntos Constitucionais entendeu que, «do ponto de vista constitucional», o projeto não preenchia os requisitos para subir a plenário. O Presidente da Assembleia retirou-o da ordem do dia a 27 de fevereiro de 2020 e, no mesmo dia, o recurso de Ventura foi rejeitado, com votos contra de PS, PCP, PEV e de uma deputada não inscrita e votos a favor de PSD, BE, CDS-PP, PAN, CH e IL. Votar o recurso não era votar a castração química: na declaração de voto, o PSD escreveu que «o projeto de lei em causa é inconstitucional e como tal sempre mereceria o voto contra desta bancada».

Em 2021, o Projeto de Lei n.º 711/XIV não foi admitido (Despacho n.º 76/XIV, de 25 de março de 2021), depois de a mesma comissão concluir que a aplicação coerciva da castração química «viola as normas contidas nos artigos 1.º, 18.º, n.º 2, 25.º e 30.º, n.º 1 da CRP». Em 2022, o Projeto de Lei n.º 263/XV foi devolvido para aperfeiçoamento (Despacho n.º 44/XV); o texto passou a exigir o acordo do tribunal, do Ministério Público e do arguido, e foi admitido e rejeitado na generalidade a 7 de outubro de 2022, só com o voto a favor do Chega. Em 2026, o Presidente da Assembleia admitiu o Projeto de Lei n.º 570/XVII com reservas sobre a conformidade da pena acessória com os princípios «da dignidade da pessoa humana, da integridade moral e física, da proporcionalidade e da humanidade das penas» (Despacho n.º 151/XVII). Foi rejeitado a 8 de maio de 2026, só com o voto a favor do Chega.

A Constituição diz, no artigo 25.º, n.º 2: «Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.» Os três projetos de revisão constitucional do Chega propõem mudar este artigo: o de 2020 excetua «a aplicação da pena acessória de castração química»; o de 2022 exclui da proibição «penas que digam respeito a tratamentos químicos»; o de 2026 diz que não viola a integridade física a realização de «intervenções médicas determinadas por decisão judicial», como sanção acessória. A castração química consta também dos programas eleitorais do Chega de 2019 (p. 37), 2024 (medida 41) e 2025 (medida 105).

Excerto digitalizado do Despacho n.º 151/XVII: admissão do projeto «com expressa sinalização das reservas de constitucionalidade suscitadas», em especial quanto à pena acessória do artigo 69.º-D e aos princípios «da dignidade da pessoa humana, da integridade moral e física, da proporcionalidade e da humanidade das penas».
Despacho n.º 151/XVII do Presidente da Assembleia da República, 22.04.2026, p. 5 (excerto). Documento: Assembleia da República, Documento oficial (art. 8.º do CDADC). Original.

Ver a intervenção no Parlamento (vídeo)Apresentação do Projeto de Lei n.º 570/XVII pelo Chega, a 8 de maio de 2026.

Fontes: DAR II série A n.º 26/XIV/1, pp. 3–7 (Projeto de Lei n.º 144/XIV) (Diário da Assembleia da República), 09.12.2019; DAR I série n.º 34/XIV/1, reunião de 27/02/2020, pp. 40–43 (Diário da Assembleia da República), 28.02.2020; Projeto de Lei n.º 711/XIV (Assembleia da República), 03.03.2021; Projeto de Lei n.º 263/XV (texto e nota de admissibilidade, que relata o percurso dos projetos 144/XIV e 711/XIV) (Assembleia da República), 02.09.2022; DAR I série n.º 47/XV/1, p. 57 (votação) (Diário da Assembleia da República), 08.10.2022; Projeto de Lei n.º 570/XVII (texto e Despacho n.º 151/XVII) (Assembleia da República), 17.04.2026; DAR I série n.º 89/XVII/1, p. 70 (votação) (Diário da Assembleia da República), 09.05.2026; DAR II série A n.º 4/XIV/2, p. 7 (Projeto de Revisão Constitucional n.º 3/XIV) (Diário da Assembleia da República), 22.09.2020; Projeto de Revisão Constitucional n.º 1/XV (Assembleia da República), 06.10.2022; Projeto de Revisão Constitucional n.º 1/XVII (Assembleia da República), 07.05.2026; Programa Político (2019), p. 37 (Chega), setembro de 2019; Programa eleitoral «Limpar Portugal» (2024), medida 41, p. 17 (cópia alojada pela Renascença) (Chega), fevereiro de 2024; Programa Eleitoral 2025, medida 105, pp. 49–50 (cópia alojada pela FNE) (Chega), abril de 2025

Sinal

Tipo
Propôs
Tema
Constituição
Data
17.04.2026
Última verificação
13.10.2026

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