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Sinais / Constituição

Grupo parlamentar do Chega: Pena máxima de 65 anos de prisão

Propôs · Constituição · 04.07.2022

Pena máxima de 65 anos de prisão
Grupo parlamentar do Chega

Para o homicídio qualificado, a exposição de motivos propõe «o aumento da pena mínima para 25 anos e máxima para 65 anos», com liberdade condicional possível depois de 15 anos. Deu entrada cinco dias depois de o projeto da prisão perpétua não ter sido admitido.

Iniciativa: Projeto de Lei n.º 215/XV

O que aconteceu: Não admitido (Despacho n.º 36/XV, 08.07.2022). O recurso do Chega foi rejeitado em plenário a 20.07.2022: o parecer da 1.ª Comissão foi aprovado com os votos a favor de PS, PSD, IL, PCP, BE, PAN e L e o voto contra do CH.

O Projeto de Lei n.º 215/XV, «Prevê o aumento do tecto máximo da pena de prisão para 65 anos em crimes de homicídio praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças», deu entrada a 4 de julho de 2022, assinado pelos deputados do Chega, entre eles André Ventura. A nota de admissibilidade lembrou a leitura segundo a qual a proibição constitucional de penas perpétuas abrange «qualquer sanção que, mesmo formalmente de duração limitada, tenha um limite máximo de quantitativo tal que, objetiva e facticamente, se possa dizer perpétuo», e registou que a esperança de vida à nascença em Portugal foi estimada pelo INE em 80,72 anos.

O Presidente da Assembleia da República não admitiu o projeto (Despacho n.º 36/XV, de 8 de julho de 2022). O texto do despacho não foi lido; a data vem dos dados abertos da Assembleia. O Chega recorreu. A comissão de Assuntos Constitucionais concluiu que o projeto «padece de desconformidade constitucional, por infringir o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Constituição da República Portuguesa» e que essa desconformidade é «intransponível no decurso do processo legislativo». A 20 de julho de 2022, o plenário aprovou o parecer, com o voto contra do Chega.

Ver a intervenção no Parlamento (vídeo)Intervenção de André Ventura no debate do recurso sobre a não admissão do Projeto de Lei n.º 215/XV, a 20 de julho de 2022.

Fontes: Projeto de Lei n.º 215/XV (texto e nota de admissibilidade) (Assembleia da República), 04.07.2022; DAR I série n.º 34/XV/1, pp. 3–9 (Diário da Assembleia da República), 21.07.2022

Sinal

Tipo
Propôs
Tema
Constituição
Data
04.07.2022
Última verificação
13.10.2026

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