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Sinais / Constituição

André Ventura e grupo parlamentar do Chega: Perda da nacionalidade para cidadãos naturalizados

Propôs · Constituição · 11.06.2025

Perda da nacionalidade para cidadãos naturalizados
André Ventura e grupo parlamentar do Chega

O projeto de 2025 retira a nacionalidade, entre outros casos, aos que a adquiriram por naturalização e «Sejam definitivamente condenados a penas efetivas superiores a três anos de prisão».

Iniciativa: Projetos de Lei n.os 697/XIV e 20/XVII

O que aconteceu: Os projetos do Chega não passaram: o 697/XIV não foi admitido (25.03.2021) e o 20/XVII foi rejeitado (28.10.2025). A pena acessória de perda da nacionalidade proposta pelo Governo, que o Chega votou, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional duas vezes (Acórdãos 1134/2025 e 409/2026). A 03.07.2026, a confirmação do decreto vetado foi rejeitada, só com o CH e o CDS-PP a favor.

Em fevereiro de 2021, André Ventura, então deputado único do Chega, propôs que perdessem a nacionalidade os naturalizados com outra nacionalidade condenados a penas efetivas superiores a cinco anos ou que «Ofendam de forma ostensiva e notória, com objetivo de incentivar ao ódio ou humilhação da Nação, a história nacional e os seus símbolos fundamentais» (Projeto de Lei n.º 697/XIV). A nota de admissibilidade levantou dúvidas face ao artigo 30.º, n.º 4, da Constituição: «Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos.» O Presidente da Assembleia não o admitiu (Despacho n.º 75/XIV, de 25 de março de 2021). A «cassação da nacionalidade» já constava do programa de 2019.

Em 2025, o grupo parlamentar voltou a propor a perda da nacionalidade, agora para penas superiores a três anos (Projeto de Lei n.º 20/XVII). Foi rejeitado na generalidade a 28 de outubro de 2025, com o voto a favor do CH, os votos contra de PSD, PS, IL, L, PCP, CDS-PP, BE e PAN e a abstenção do JPP. No mesmo dia, o Chega votou a favor da proposta do Governo que criava no Código Penal a pena acessória de perda da nacionalidade (Proposta de Lei n.º 1/XVII).

A pedido de 50 deputados, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade dessa pena acessória, por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da culpa (Acórdão 1134/2025, de 15 de dezembro de 2025). O decreto foi vetado. A 1 de abril de 2026, a Assembleia aprovou um novo decreto (n.º 49/XVII), com os votos a favor de PSD, CH, IL e CDS-PP. A pedido de 51 deputados, o Tribunal voltou a pronunciar-se pela inconstitucionalidade, agora por violação da igualdade e da proporcionalidade (Acórdão 409/2026, de 8 de maio de 2026). O decreto foi de novo vetado e, a 3 de julho de 2026, a confirmação foi rejeitada: votaram a favor o CH e o CDS-PP; contra PSD, PS, IL, L, PCP, BE, PAN e JPP.

Decisão do Acórdão n.º 1134/2025: o Tribunal Constitucional «pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas do artigo 69.º-D, n.os 1, 2, alínea a), 4, 5 e 6, aditado pelo artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII, por violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da culpa». Seguem-se a data, 15 de dezembro de 2025, e os nomes dos dez juízes.
Acórdão n.º 1134/2025 do Tribunal Constitucional, 15.12.2025, decisão sobre a pena acessória de perda da nacionalidade do Decreto n.º 18/XVII (texto da página oficial). Documento: Tribunal Constitucional, Documento oficial (art. 8.º do CDADC). Original.

Fontes: Projeto de Lei n.º 697/XIV (texto e nota de admissibilidade) (Assembleia da República), 21.02.2021; Projeto de Lei n.º 20/XVII (texto e votação) (Assembleia da República), 11.06.2025; Proposta de Lei n.º 1/XVII (Governo), votações e decretos (Assembleia da República), 28.10.2025; Acórdão 1134/2025 (Tribunal Constitucional), 15.12.2025; Acórdão 409/2026 (Tribunal Constitucional), 08.05.2026; Programa Político (2019), p. 41 (Chega), setembro de 2019

Sinal

Tipo
Propôs
Tema
Constituição
Data
11.06.2025
Última verificação
13.10.2026

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