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Grupo parlamentar do Chega: Cinco anos de residência legal para estrangeiros de Estados terceiros terem acesso ao RSI e ao abono de família
Propôs · Minorias · 08.09.2025
Cinco anos de residência legal para estrangeiros de Estados terceiros terem acesso ao RSI e ao abono de família
Os dois projetos põem como condição do rendimento social de inserção, para os nacionais de Estados de fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu sem acordo de livre circulação com a União, «Possuir residência legal em Portugal nos últimos 5 anos». Na exposição de motivos, o Chega defende que esses cidadãos «tenham primeiro garantido a sua permanência no país com descontos durante um período mínimo de 5 anos».
Iniciativa: Projetos de Lei n.os 163/XVI e 177/XVII
O que aconteceu: Rejeitados. 163/XVI a 19.06.2024: a favor CH; contra PS, IL, BE, PCP, L e PAN; abstenção de PSD e CDS-PP. 177/XVII a 13.03.2026: a favor CH; contra PSD, PS, IL, L, PCP, BE, PAN e JPP; abstenção do CDS-PP.
O Projeto de Lei n.º 163/XVI, de 3 de junho de 2024, tem como primeiro autor Pedro Pinto, com mais cinco deputados do Chega. O Projeto de Lei n.º 177/XVII, de 8 de setembro de 2025, é assinado por 60 deputados do Chega, entre eles André Ventura e Pedro Pinto. Os dois alteram a lei do rendimento social de inserção (RSI), para exigir cinco anos de residência legal aos nacionais de Estados de fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que não tenham acordo de livre circulação com a União, e a lei do abono de família, para exigir a esses cidadãos autorização de residência «há pelo menos 5 anos».
A exposição de motivos do 163/XVI escreve que «Portugal mantém as portas abertas para imigrantes que não vem para cá trabalhar mas sim usufruir dos nossos subsistemas do Instituto da Segurança Social». A do 177/XVII, que já não tem essa frase, escreve: «Não podemos continuar a permitir uma política de portas abertas que atrai estrangeiros sem interesse em trabalhar e que apenas sobrecarregam os subsistemas da Segurança Social, pagos com o esforço dos portugueses.»
O Presidente da Assembleia admitiu o 177/XVII «Ressalvando o respeito pelos princípios constitucionais». A nota de admissibilidade dos serviços da Assembleia lembra que, em 2015, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, «por violação do princípio da proporcionalidade», a exigência de três anos de residência legal para o RSI aos nacionais desses Estados, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012. No Acórdão 296/2015, aprovado por maioria, o Tribunal concluiu que a imposição desse prazo «é excessiva, colidindo, de modo intolerável, com o direito a uma prestação que assegure os meios básicos de sobrevivência». Os projetos do Chega propõem cinco anos.
O 163/XVI foi rejeitado a 19 de junho de 2024 e o 177/XVII a 13 de março de 2026; nas duas votações, só o Chega votou a favor. Nos capítulos sobre imigração, os programas eleitorais do Chega propõem também: «Regulamentar o acesso a apoios sociais, definindo como período mínimo de 5 anos a contribuição para o Estado Português antes de poder usufruir de qualquer tipo de benefício» (2024, medida 176; 2025, medida 131).
Fontes: Projeto de Lei n.º 163/XVI (texto e votação) (Assembleia da República), 03.06.2024; Projeto de Lei n.º 177/XVII (texto, nota de admissibilidade de 09/09/2025 e votação) (Assembleia da República), 08.09.2025; Acórdão 296/2015 (Tribunal Constitucional), 25.05.2015; Programa eleitoral «Limpar Portugal» (2024), medida 176, p. 51 (cópia alojada pela Renascença) (Chega), fevereiro de 2024; Programa Eleitoral 2025, medida 131, p. 61 (cópia alojada pela FNE) (Chega), abril de 2025
Sinal
- Tipo
- Propôs
- Tema
- Minorias
- Data
- 08.09.2025
- Quem
- Pedro Pinto, André Ventura
- Última verificação
- 13.10.2026
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