Sinais / Minorias
Grupo parlamentar do Chega; Madalena Cordeiro, José Carvalho e Rita Matias, deputados: Revogar a lei da autodeterminação da identidade de género e proibir bloqueadores da puberdade a menores
Propôs · Minorias · 21.01.2026
Revogar a lei da autodeterminação da identidade de género e proibir bloqueadores da puberdade a menores
O projeto revoga a Lei n.º 38/2018, que consagra o direito à autodeterminação da identidade de género, e repõe, com alterações, a Lei n.º 7/2011: a mudança da menção do sexo no registo civil passa a depender de diagnóstico médico e, em regra, da maioridade. Proíbe a administração a menores de «bloqueadores de puberdade, hormonas ou quaisquer outros fármacos» que alterem as suas características sexuais, e as cirurgias de reatribuição de sexo antes dos 18 anos. A exposição de motivos diz que a Lei n.º 38/2018 tem «um forte pendor ideológico» e que o projeto procura «acabar com o reconhecimento da autodeterminação de género por qualquer entidade ou no registo civil sem que para tal exista um diagnóstico médico e maioridade».
Iniciativa: Projeto de Lei n.º 391/XVII
O que aconteceu: Admitido a 27.01.2026 com o despacho do Presidente da Assembleia da República «Atentas as observações constantes da Nota de Admissibilidade». Aprovado na generalidade a 20.03.2026, com os votos a favor do PSD, do CH e do CDS-PP e contra do PS, da IL, do L, do PCP, do BE, do PAN e do JPP; os projetos do PSD (486/XVII) e do CDS-PP (479/XVII), debatidos em conjunto, foram aprovados com a mesma votação. Em apreciação na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, com audições em setembro de 2026. Sem votação final a 14.10.2026.
A nota de admissibilidade, de 22 de janeiro de 2026, assinala que «algumas das normas dos artigos 3.º e 4.º da iniciativa poderão suscitar dúvidas quanto à sua conformidade com a Constituição», pelo que poderá ser analisada no processo legislativo «a conformidade das mesmas com o direito à identidade pessoal e ao livre desenvolvimento da personalidade, o princípio da igualdade e da não discriminação, os direitos das crianças e jovens, bem como a necessidade, adequação e proporcionalidade das restrições a direitos fundamentais, nos termos do artigo 18.º da Constituição».
Na versão do texto datada de 10 de fevereiro de 2026, o projeto acrescenta à Lei n.º 7/2011 um artigo sobre «Proteção dos menores e não maleficência»: «São proibidas quaisquer práticas que tenham como efeito a mutilação, química ou física, dos órgãos sexuais de crianças e jovens, incluindo intervenções médicas no contexto de disforia de género para menores de idade». Outro artigo, sobre educação, diz: «É proibida a inclusão da ideologia de género nos conteúdos programáticos nos estabelecimentos de ensino para menores de 18 anos, estando a educação nesse campo reservada exclusivamente aos pais ou tutores legais.» O artigo sobre a proibição de discriminação prevê que o direito à não discriminação «será ponderado casuisticamente» quando estejam em causa a segurança, a privacidade ou a integridade física de pessoas do sexo oposto «em contexto prisional, no acesso a instalações sanitárias de uso público e em competições públicas de desporto». O projeto garante também apoio psicológico gratuito e regula a «destransição».
No debate de 19 de março de 2026, a deputada Madalena Cordeiro apresentou o projeto. Começou por lembrar que em 2022 um partido defendera naquela tribuna a castração química de pedófilos e que todos os outros partidos tinham votado contra. Depois disse (p. 62): «Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta prática que todos os partidos consideram desumana para quem viola mulheres e meninas é hoje aplicada às nossas crianças e jovens. Da vossa parte, um absoluto silêncio cobarde.» E (p. 63): «O Estado português está hoje a administrar a crianças e jovens precisamente a mesma substância que é utilizada para a castração química. Há bloqueadores hormonais que estão a ser administrados não em nome do superior interesse da criança, mas em nome de uma ideologia assassina.» Terminou (p. 64): «Deixem as crianças em paz!» O deputado José Carvalho disse que a bancada do Chega estava ali «para proteger e defender as nossas crianças do ativismo militante» (p. 76).
Durante a intervenção de encerramento de Rita Matias, o Diário regista (p. 82): «Público presente nas galerias começou a sair e Deputados do CH acenaram-lhes.» E depois: «A Deputada do CH Rita Matias acenou e enviou beijos em direção às galerias.» O Presidente da Assembleia: «A Sr.ª Deputada Rita Matias sabe que não se tem interação com as galerias.»
Em novembro de 2025, o Chega tinha recomendado ao Governo que suspendesse «imediatamente» o Manual de Recomendações Técnicas Relativo ao Acompanhamento de Pessoas Transgénero Privadas de Liberdade, de 2022 (Projeto de Resolução n.º 364/XVII, 12.11.2025). A exposição de motivos diz que os estabelecimentos prisionais «não têm condições para sustentar» as preocupações do manual com a expressão de género dos reclusos «ao ponto de adaptar a sua estrutura e segurança a esta minoria». Segundo a página da iniciativa, o projeto de resolução não tinha sido discutido nem votado a 14.10.2026.
Fontes: Projeto de Lei n.º 391/XVII (texto, nota de admissibilidade, votação e fases) (noutro site) (Assembleia da República), 27.01.2026; DAR I série n.º 69/XVII/1, reunião plenária de 19.03.2026, pp. 62–64, 76 e 82 (noutro site) (Diário da Assembleia da República), 20.03.2026; Projeto de Resolução n.º 364/XVII (texto e fases) (noutro site) (Assembleia da República), 12.11.2025
Sinal
- Tipo
- Propôs
- Tema
- Minorias
- Data
- 21.01.2026
- Quem
- Rita Matias
- Última verificação
- 14.10.2026
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