Casos / N.º 14
Cível · definitiva
André Ventura
Condenado a retirar os cartazes. A Relação de Lisboa confirmou; não houve recurso no prazo.
Processo cível. Uma condenação cível não é uma condenação por crime.
O caso
Seis cidadãos moveram uma ação contra André Ventura, a título pessoal, por causa dos cartazes da campanha presidencial com a frase «os ciganos têm de cumprir a lei». O réu é Ventura e não o partido. O tribunal mandou retirar os cartazes e a Relação de Lisboa confirmou, a 12 de março de 2026. Para a Relação, ao proclamar «os ciganos têm de cumprir a lei», o cartaz tem implícita a mensagem de que «os ciganos não cumprem a lei».
Ventura anunciou recurso para o Tribunal Constitucional, mas não o apresentou no prazo, que terminou a 7 de abril de 2026. Não temos ainda a certidão do trânsito em julgado.
Não mostramos a imagem do cartaz: os tribunais mandaram retirá-lo.
Cronologia
10.11.2025
Seis pessoas apresentam no Tribunal de Lisboa uma ação de tutela da personalidade contra André Ventura, para que retire os cartazes.
Fonte: MP arquiva queixa contra cartazes do Chega sobre ciganos e Bangladesh (Lusa (via Sábado)), 11.03.2026 · Lusa
02.12.2025
A Comissão de Transparência autoriza André Ventura a depor como réu no processo. O plenário aprova o parecer por unanimidade a 05/12/2025.
Fontes: Parecer «André Ventura - Réu» (02.12.2025) (Assembleia da República), 02.12.2025; DAR I série n.º 38/XVII/1, reunião plenária de 05/12/2025, p. 85 (Diário da Assembleia da República), 06.12.2025
22.12.2025
Sentença: retirar os cartazes em 24 horas e abster-se de os voltar a afixar, sob pena de 2 500 € por dia e por cartaz.
Fontes: Tribunal obriga André Ventura a tirar das ruas cartazes sobre os ciganos (Diário de Notícias), 22.12.2025; Acórdão 27699/25.2T8LSB.L1-8 (transcreve o dispositivo da sentença) (Tribunal da Relação de Lisboa), 12.03.2026
12.03.2026
A Relação de Lisboa confirma a decisão: o cartaz «contém uma mensagem discriminatória relativamente a todas as pessoas de um preciso grupo étnico».
Fontes: Acórdão 27699/25.2T8LSB.L1-8 (Tribunal da Relação de Lisboa), 12.03.2026; Observador, 13.03.2026
07.04.2026
Termina o prazo de recurso para o Tribunal Constitucional sem que o recurso anunciado por Ventura seja apresentado.
Fonte: Diário de Notícias, 08.04.2026
Ficha
- Pessoa
- André Ventura
- Cargo à data
- Presidente do Chega, deputado e candidato presidencial
- Imputação
- Ação de tutela da personalidade movida por seis cidadãos contra André Ventura, a título pessoal (processo 27699/25.2T8LSB)
- Última verificação
- 13.10.2026
Fontes (7)
- MP arquiva queixa contra cartazes do Chega sobre ciganos e Bangladesh · Lusa (via Sábado) · 11.03.2026 · Lusa
- Parecer «André Ventura - Réu» (02.12.2025) · Assembleia da República · 02.12.2025 · primária
- DAR I série n.º 38/XVII/1, reunião plenária de 05/12/2025, p. 85 · Diário da Assembleia da República · 06.12.2025 · primária
- Tribunal obriga André Ventura a tirar das ruas cartazes sobre os ciganos · Diário de Notícias · 22.12.2025
- Acórdão 27699/25.2T8LSB.L1-8 (transcreve o dispositivo da sentença) · Tribunal da Relação de Lisboa · 12.03.2026 · primária
- Observador · 13.03.2026
- Diário de Notícias · 08.04.2026
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