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Já Chega!

Já Chega! · jachega.org/decisoes/cne-queixas-campanha-presidencial-2026/ · última verificação: 25.10.2026

Decisões / Comissão Nacional de Eleições

3 deliberações · 2026 · 3 decisões

Presidenciais de 2026: a CNE esclarece o voto dos emigrantes, arquiva queixas e remete outras à ERC

Na campanha presidencial de 2026, a CNE apreciou queixas sobre publicações de André Ventura. Sobre uma publicação no X segundo a qual os emigrantes não estavam a receber os boletins de voto, concluiu que a mensagem «é suscetível de criar uma perceção errada nos cidadãos quanto ao modo de votação dos eleitores residentes no estrangeiro» e divulgou um comunicado a esclarecer que só há voto presencial. Arquivou uma queixa sobre um vídeo com o mesmo tema e outra sobre um vídeo do deputado Pedro Pinto. Remeteu à ERC queixas sobre sondagens divulgadas por Ventura e a parte de uma queixa sobre a semelhança de uma imagem com a linha gráfica do Expresso.

As 3 deliberações

  1. 29.01.2026 · Ata n.º 40/CNE/XIX (documento, noutro site) · Decisão

    Sobre a imagem publicada por André Ventura com a frase «É imperioso votar António José Seguro para salvar o regime», remete à ERC a parte da queixa sobre a semelhança com a linha gráfica do Expresso e arquiva a parte sobre a veracidade da citação. Arquiva uma queixa sobre um vídeo do deputado Pedro Pinto na página do partido.

  2. 22.01.2026 · Ata n.º 38/CNE/XIX (documento, noutro site) · Decisão

    Arquiva uma queixa sobre um vídeo de André Ventura no Facebook, de 15 de janeiro de 2026, sobre o voto dos emigrantes, por o comunicado de esclarecimento já ter sido divulgado.

  3. 13.01.2026 · Ata n.º 35/CNE/XIX (documento, noutro site) · Decisão

    Sobre uma publicação de André Ventura no X segundo a qual os emigrantes não estavam a receber os boletins de voto, conclui que a mensagem «é suscetível de criar uma perceção errada nos cidadãos quanto ao modo de votação dos eleitores residentes no estrangeiro» e divulga um comunicado a esclarecer que só há voto presencial. Envia à ERC queixas sobre sondagens divulgadas por Ventura.

Do documento

«é suscetível de criar uma perceção errada nos cidadãos quanto ao modo de votação dos eleitores residentes no estrangeiro»

A 13 de janeiro de 2026, a CNE apreciou uma queixa sobre uma publicação de André Ventura no X segundo a qual os emigrantes não estavam a receber os boletins de voto. Concluiu que a mensagem «é suscetível de criar uma perceção errada nos cidadãos quanto ao modo de votação dos eleitores residentes no estrangeiro», porque nesta eleição só há voto presencial, e divulgou um comunicado de esclarecimento (Ata 35/CNE/XIX). Na mesma reunião, encaminhou para a ERC queixas sobre sondagens divulgadas por Ventura, por a lei atribuir à ERC a competência sobre o depósito das sondagens.

A 22 de janeiro, arquivou uma queixa sobre um vídeo de Ventura no Facebook, de 15 de janeiro, com o mesmo tema, por o comunicado já ter sido divulgado (Ata 38/CNE/XIX).

A 29 de janeiro, sobre uma imagem publicada por Ventura com a frase «É imperioso votar António José Seguro para salvar o regime», escreveu que a imagem «parece apresentar uma semelhança com a linha gráfica utilizada pelo jornal Expresso» e remeteu essa parte da queixa à ERC; arquivou a parte sobre a veracidade da citação, porque não lhe cabe a verificação de factos. Na mesma reunião, arquivou uma queixa sobre um vídeo do deputado Pedro Pinto na página do partido, porque não lhe cabe a verificação do discurso político (Ata 40/CNE/XIX).

A ERC concluiu depois que a imagem configura desinformação (ver a decisão da ERC) e arquivou as queixas sobre a sondagem da Aximage divulgada a 10 de janeiro, por os dados corresponderem a uma sondagem depositada (ERC/2026/38). Sobre os inquéritos de opinião da Intrapolls e da Intralistas que Ventura também divulgou, abriu processos de contraordenação por iniciativa própria (ERC/2026/114 e 115; ver os processos da ERC sobre sondagens).

Fontes: Ata n.º 35/CNE/XIX (documento, noutro site) · cópia (documento) (Comissão Nacional de Eleições), 13.01.2026 · arquivo (documento, noutro site); Ata n.º 38/CNE/XIX (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 22.01.2026; Ata n.º 40/CNE/XIX (documento, noutro site) (Comissão Nacional de Eleições), 29.01.2026

Decisões

Órgão
Comissão Nacional de Eleições
Quantas
3 deliberações
Período
2026
Tipos
3 decisões
Visados
Candidatura de André Ventura (presidenciais de 2026), Pedro Pinto (deputado; queixa arquivada)
Última verificação
25.10.2026

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