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Decisões / ERC

Decisão · 08.04.2026 · ERC/2026/95 (OUT-NET); CNE, Atas 35, 38 e 40/CNE/XIX

Presidenciais de 2026: a ERC conclui que publicações de André Ventura «configuram desinformação»

Na campanha presidencial, André Ventura publicou uma imagem com o aspeto de uma notícia e a frase «É imperioso votar António José Seguro para salvar o regime». A CNE remeteu à ERC a queixa sobre essa imagem. A ERC concluiu que as publicações «configuram desinformação» e deu conhecimento à ANACOM; não aplicou sanção. Noutros casos da mesma campanha, a CNE emitiu um comunicado de esclarecimento e arquivou queixas, e a ERC arquivou queixas sobre uma sondagem divulgada por Ventura.

Do documento

«Dar por verificado que as publicações em apreço configuram desinformação, por divulgarem narrativas falsas e apropriarem, com fins manipulatórios, grafismos associados a órgãos de comunicação social, com prejuízo para a informação dos cidadãos, com especial ênfase por ocorrer em período eleitoral.»

A 21 de janeiro de 2026, André Ventura publicou no Facebook, no X e no Threads uma imagem com fotografias de Eduardo Ferro Rodrigues, Augusto Santos Silva e Paulo Pedroso e a frase «É imperioso votar António José Seguro para salvar o regime». A CNE escreveu que a imagem «parece apresentar uma semelhança com a linha gráfica utilizada pelo jornal Expresso» e remeteu essa parte da queixa à ERC (Ata 40/XIX, 29 de janeiro). A ERC já tinha aberto, a 28 de janeiro, um procedimento por iniciativa própria sobre a mesma publicação. A 8 de abril concluiu que não existe nenhuma notícia com aquele título e que as publicações configuram desinformação. Deu conhecimento à ANACOM. A deliberação não aplica coima.

O Chega respondeu à ERC que «não tem a ERC competências para intervir sobre situações (e pessoas) como as ora em causa, por um lado, nem a publicação em causa procura assemelhar-se a grafismo de qualquer órgão de comunicação social».

Na mesma campanha, a CNE apreciou outras queixas. Sobre uma publicação de Ventura no X segundo a qual os emigrantes não estavam a receber os boletins de voto, concluiu que a mensagem «é suscetível de criar uma perceção errada nos cidadãos quanto ao modo de votação dos eleitores residentes no estrangeiro» e divulgou um comunicado a esclarecer que nestas eleições só há voto presencial (Ata 35/XIX). Arquivou uma queixa sobre um vídeo de Ventura com o mesmo tema, por o comunicado já ter sido divulgado (Ata 38/XIX), e uma queixa sobre um vídeo de Pedro Pinto na página do partido (Ata 40/XIX). A ERC arquivou queixas, remetidas pela CNE, sobre uma sondagem divulgada por Ventura a 10 de janeiro, por os dados corresponderem a uma sondagem depositada (ERC/2026/38).

Fontes: Deliberação ERC/2026/95 (OUT-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 08.04.2026; Deliberação ERC/2026/38 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 04.02.2026; Ata n.º 35/CNE/XIX (Comissão Nacional de Eleições), 13.01.2026; Ata n.º 38/CNE/XIX (Comissão Nacional de Eleições), 22.01.2026; Ata n.º 40/CNE/XIX (Comissão Nacional de Eleições), 29.01.2026

Decisão

Órgão
ERC
Número
ERC/2026/95 (OUT-NET); CNE, Atas 35, 38 e 40/CNE/XIX
Data
08.04.2026
Tipo
Decisão
Visados
André Ventura (candidato presidencial), Pedro Pinto (deputado; queixa arquivada)
Última verificação
13.10.2026

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