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Decisões / ERC

Decisão · 29.07.2026 · ERC/2024/128, 2024/192, 2025/18, 2025/213, 2025/427, 2026/7, 2026/148, 2026/222 e 2026/223

Folha Nacional, o jornal do Chega — deliberações da ERC sobre rigor e sondagens (2024–2026)

Entre 2024 e 2026, a ERC instou três vezes o Folha Nacional, jornal propriedade do Chega, a respeitar o rigor informativo, arquivou duas participações (uma delas com advertência), instou-o a cumprir as regras das sondagens e abriu três processos de contraordenação sobre a divulgação de sondagens e de um inquérito de opinião. Os três processos estão só abertos: não houve coima publicada até 2 de outubro de 2026.

Do documento

«o posicionamento ideológico não legitima a criação de factos e a manipulação da própria realidade para sustentar ou justificar posicionamentos decorrentes da ideologia»

O Folha Nacional está registado na ERC como publicação periódica doutrinária e é propriedade do Chega. Sobre rigor informativo, a ERC instou-o três vezes a cumprir a lei. Em abril de 2024, sobre um texto intitulado «Violência contra o CHEGA», acerca de alegados tiros contra a caravana do partido em Famalicão, escreveu que «o posicionamento ideológico não legitima a criação de factos e a manipulação da própria realidade» (ERC/2024/192). Em dezembro de 2025 concluiu que o jornal publicou informação sobre a criminalidade em 2024 «de forma imprecisa e pouco rigorosa» (ERC/2025/427). Em maio de 2026 escreveu que uma peça sobre um ranking de segurança «padece de rigor informativo» (ERC/2026/148). Em janeiro de 2025 arquivou uma participação sobre outra manchete, por se tratar de uma publicação doutrinária (ERC/2025/18).

Sobre sondagens, a ERC instou o jornal a cumprir a lei em 2024 (ERC/2024/128) e arquivou queixas em 2025, com uma advertência (ERC/2025/213). Em 2026 abriu três processos de contraordenação contra o jornal: um sobre um inquérito de opinião (ERC/2026/7, de 7 de janeiro) e dois sobre sondagens publicadas em maio de 2026 (ERC/2026/222 e 223, de 29 de julho).

Abrir um processo não é aplicar uma coima. A 13 de outubro de 2026, a base da ERC não tinha decisão final em nenhum dos três processos. O financiamento do jornal não está documentado nestas deliberações.

Fontes: Deliberação ERC/2024/128 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 13.03.2024; Deliberação ERC/2024/192 (CONTJOR-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 17.04.2024; Deliberação ERC/2025/18 (CONTJOR-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 08.01.2025; Deliberação ERC/2025/213 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 25.06.2025; Deliberação ERC/2025/427 (CONTJOR-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 05.12.2025; Deliberação ERC/2026/7 (SOND) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 07.01.2026; Deliberação ERC/2026/148 (CONTJOR) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 20.05.2026; Deliberação ERC/2026/222 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 29.07.2026; Deliberação ERC/2026/223 (SOND-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 29.07.2026

Decisão

Órgão
ERC
Número
ERC/2024/128, 2024/192, 2025/18, 2025/213, 2025/427, 2026/7, 2026/148, 2026/222 e 2026/223
Data
29.07.2026
Tipo
Decisão
Visados
Folha Nacional (propriedade do Chega)
Última verificação
13.10.2026

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