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Sinais / Constituição

Grupo parlamentar do Chega: Equiparar os incendiários a terroristas

Propôs · Constituição · 02.09.2025

Equiparar os incendiários a terroristas
Grupo parlamentar do Chega

O Projeto de Lei n.º 173/XVII, «Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas», sobe a pena do crime de incêndio florestal para 6 a 12 anos de prisão (12 a 25 anos nos casos agravados) e pune o reincidente com «acentuada inclinação para a prática deste crime» com 12 a 25 anos de prisão, aplicando-lhe artigos da Lei de Combate ao Terrorismo (Lei n.º 52/2003). A exposição de motivos diz: «Para o Chega, quem incendeia e destrói deve ser considerado terrorista.»

Iniciativa: Projeto de Lei n.º 173/XVII

O que aconteceu: Admitido a 17.09.2025 com o despacho do Presidente da Assembleia da República «Ressalvando o respeito pelos princípios constitucionais». Rejeitado na generalidade a 25.09.2025: a favor só o CH; contra PSD, PS, IL, L, PCP e BE; abstenção CDS-PP, PAN e JPP.

A nota de admissibilidade, de 16 de setembro de 2025, observa que a norma proposta «remete genericamente» para artigos da lei de combate ao terrorismo e acrescenta: «Durante o decurso do processo legislativo poderá ser analisado se essa proposta concretiza suficientemente o tipo de ilícito, de modo a ser compatível com os princípios da tipicidade e da proibição da aplicação analógica da lei criminal, decorrentes do artigo 29.º da Constituição.» Remete para os pareceres da Ordem dos Advogados, do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público sobre dois projetos anteriores do Chega sobre o mesmo tema.

Esses projetos são o 711/XV (abril de 2023) e o 301/XVI (outubro de 2024), ambos com o título «Aplica o regime sancionatório de combate ao terrorismo a quem seja reincidente na prática do crime de incêndio florestal», a que o de 2023 junta «(57.ª alteração ao Código Penal)». Os dois foram admitidos com chamadas de atenção para a nota de admissibilidade e caducaram no fim das legislaturas, sem votação em plenário.

A exposição de motivos do projeto de 2025 diz ainda que «as teorizações feitas em torno dos fins das penas e da proteção do arguido não podem ignorar o óbvio: a ineficiência da moldura penal e o enorme descontentamento e repúdio gerado pela prática deste tipo de crimes». O projeto foi debatido a 25 de setembro de 2025, com outras iniciativas sobre incêndios e bombeiros.

Fontes: Projeto de Lei n.º 173/XVII (texto, nota de admissibilidade e votação) (noutro site) (Assembleia da República), 17.09.2025; Projeto de Lei n.º 711/XV (admissão e caducidade) (noutro site) (Assembleia da República), 12.04.2023; Projeto de Lei n.º 301/XVI (admissão e caducidade) (noutro site) (Assembleia da República), 04.10.2024

Sinal

Tipo
Propôs
Tema
Constituição
Data
02.09.2025
Quem
Grupo parlamentar do Chega
Última verificação
14.10.2026

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