Sinais / Imprensa
Chega e o deputado Rui Afonso: Queixas e recursos do Chega e de Rui Afonso na ERC contra meios de comunicação social (2022–2026)
Fez · Imprensa · 28.04.2022
Queixas e recursos do Chega e de Rui Afonso na ERC contra meios de comunicação social (2022–2026)
Onze deliberações da ERC sobre queixas e recursos do Chega e de Rui Afonso contra a MAGG, o Expresso, o Observador, o Porto Canal, o Público, a RTP, a SIC, a TVI e a CNN Portugal.
O que aconteceu: Dois procedentes (ERC/2022/108 e ERC/2022/342), um parcialmente procedente (ERC/2026/234), um com desfecho misto (ERC/2023/17) e sete improcedentes, arquivados ou sem violação.
Três deliberações deram razão aos queixosos, no todo ou em parte. Na ERC/2022/108 (28/04/2022), sobre uma queixa do Chega contra a revista online MAGG, remetida pela CNE, a ERC considerou a queixa procedente porque a MAGG «transmitiu informações sucintas sobre todos os partidos, com exceção do Partido Chega». Na ERC/2022/342 (19/10/2022), deu provimento a um recurso do Chega contra o Expresso, que tinha recusado publicar um texto do partido, e ordenou a sua publicação. Na ERC/2026/234 (26/08/2026), considerou parcialmente procedente um recurso de Rui Afonso contra a TVI e a CNN Portugal sobre uma reportagem de 22/02/2026: mandou transmitir a resposta, mas só depois de reformulada, porque algumas expressões eram «desproporcionadamente desprimorosas» e o texto excedia a extensão legal.
Na ERC/2023/17 (11/01/2023), sobre uma queixa do Chega contra o Expresso por falta de rigor, relativa à peça de 2022/342, a ERC considerou cumpridos os procedimentos de rigor, mas escreveu que o título «permite leituras ambíguas». Foram improcedentes, sem provimento ou sem violação: a ERC/2022/426 (Observador); a ERC/2023/414 e a ERC/2024/21 (Expresso), esta por a notícia cumprir, «genericamente, as regras»; e a ERC/2025/132 (RTP, SIC e TVI, sobre os debates eleitorais). Foram arquivadas a ERC/2023/368 (queixa do Chega contra o Expresso) e, por impossibilidade ou inutilidade superveniente, a ERC/2023/117 (Porto Canal) e a ERC/2023/290 (Público), recursos de Rui Afonso. Não se sabe se alguma destas deliberações foi contestada em tribunal.
Fontes: Deliberação ERC/2022/108 (PLU-NET) (ERC), 28.04.2022; Deliberação ERC/2022/342 (DR-I) (ERC), 19.10.2022; Deliberação ERC/2022/426 (CONTJOR-NET) (ERC), 14.12.2022; Deliberação ERC/2023/17 (CONTJOR-I) (ERC), 11.01.2023; Deliberação ERC/2023/117 (DR-NET) (ERC), 22.03.2023; Deliberação ERC/2023/290 (DR-I) (ERC), 17.08.2023; Deliberação ERC/2023/368 (CONTJOR-NET) (ERC), 10.10.2023; Deliberação ERC/2023/414 (CONTJOR) (ERC), 15.11.2023; Deliberação ERC/2024/21 (CONTJOR) (ERC), 04.01.2024; Deliberação ERC/2025/132 (PLU-TV) (ERC), 16.04.2025; Deliberação ERC/2026/234 (DR-TV) (ERC), 26.08.2026
Sinal
- Tipo
- Fez
- Tema
- Imprensa
- Data
- 28.04.2022
- Quem
- Chega e o deputado Rui Afonso
- Última verificação
- 13.10.2026
Um sinal não é um crime. Mostramos o facto, a data e a fonte. Encontrou um erro? Diga-nos.