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Decisões / ERC

Decisão · 14.05.2025 · ERC/2025/167 e ERC/2025/168 (OUT-NET)

Publicações do Chega sobre emigrantes e vídeo no TikTok: a ERC vê «legítimo exercício da liberdade de expressão» e não intervém

Na campanha das legislativas de 2025, a ERC analisou publicações do Chega e de André Ventura sobre emigrantes que viriam a Portugal votar no partido e um vídeo do Chega no TikTok com imagens de órgãos de comunicação social. Concluiu, nos dois casos, que se trata de legítimo exercício da liberdade de expressão de um partido em período eleitoral e que não era precisa intervenção. São decisões favoráveis ao Chega.

Do documento

«Tudo pesado, considera-se que as publicações em apreço integram o legítimo exercício da liberdade de expressão de um partido político e do seu líder em período eleitoral, não requerendo da ERC uma intervenção adicional.»

A 1 de maio de 2025, o Chega, no Facebook e no Instagram, e André Ventura, no X, partilharam um texto de um site de um emigrante na Suíça segundo o qual emigrantes portugueses pensavam viajar a Portugal para votar no Chega. Um grupo de investigação universitário assinalou o conteúdo à ERC como tendo «alto potencial desinformativo». A ERC concluiu que as publicações não escondem a origem do texto, que as afirmações só a realidade permitirá confirmar e que se trata de comunicação política com fins eleitorais (ERC/2025/167).

No mesmo dia, sobre um vídeo do Chega no TikTok com imagens de órgãos de comunicação social, em tom satírico sobre os líderes das candidaturas do PSD/CDS e do PS, a ERC concluiu que o vídeo «não incorre na manipulação da mensagem jornalística original», que a montagem o transforma num «meme» e que integra o legítimo exercício da liberdade de expressão de um partido em período eleitoral (ERC/2025/168).

Nos dois casos, a ERC distinguiu estas publicações de outras em que concluiu por desinformação, por não descredibilizarem conteúdos jornalísticos nem se apropriarem do grafismo de órgãos de comunicação social.

Fontes: Deliberação ERC/2025/167 (OUT-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 14.05.2025; Deliberação ERC/2025/168 (OUT-NET) (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), 14.05.2025

Decisão

Órgão
ERC
Número
ERC/2025/167 e ERC/2025/168 (OUT-NET)
Data
14.05.2025
Tipo
Decisão
Visados
Chega, André Ventura
Última verificação
13.10.2026

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